Hospital nega atestado de óbito e mãe leva bebê nos braços até IML, em RO

Hospital nega atestado de óbito e mãe leva bebê nos braços até IML, em RO

Uma dona de casa de 22 anos de Machadinho D’Oeste (RO), que prefere não se identificar, teve que levar o corpo da própria filha, morta por causas naturais aos 15 dias de vida, para o Instituto Médico legal (IML). A família conta que o sofrimento foi ainda maior, pois tiveram que enrolar o corpo numa manta e viajar até Ariquemes (RO), distante cerca de 200 quilômetros, já que não há IML em Machadinho. De acordo com a Polícia Civil, o médico do Hospital Municipal da cidade onde a criança morreu pode responder pelo crime de prevaricação – quando o funcionário público deixa de executar sua função. A direção da unidade hospitalar alega que a conduta do profissional foi correta.

A mãe do bebê diz que acordou na manhã da última sexta-feira (19) e notou que a filha estava diferente, indo em seguida direto ao hospital. “Ela [bebê] estava roxinha. O médico disse que ela já estava morta e que era pra gente levar para Ariquemes, e que não precisava levar em funerária. Ele nos deu um papel e nós fomos. Foi muito doloroso”, diz a mãe, emocionada. Segundo ela, além da dor da perda, a família teve que lidar com o medo de viajar com o corpo até Ariquemes. “Falaram que se a polícia tivesse nos parado, íamos ser presos, que aquilo não estava certo”.

A diretora clínica da unidade, Jardenys Katia Buarque, explica que o procedimento do médico foi correto. Jardenys diz que o hospital é para o recebimento de pacientes vivos e que óbitos são casos para a delegacia. Segundo ela, a unidade trabalha sobre a norma técnica de número dois, baseada na resolução 1786 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

“A norma diz que paciente que vai a óbito com causa indeterminada, ou de morte violenta, deve ser encaminhado ao IML. A causa precisa ser descoberta. Se a criança foi vítima de alguma violência; mau uso de alguma medicação ou se ingeriu alguma coisa, vai ser definido a partir do estudo do médico legista”, destaca.

Já o delegado regional, Renato Cesar Morari, explica que a criança não tinha indícios de violência e, por isso, o médico deveria ter emitido a certidão de óbito. “O IML só recebe morte violenta ou com indícios de crime. Fora isso, são os médicos de prefeitura que devem atestar o óbito”, afirma, ressaltando que se o profissional desconfiou de algo, deveria ter acionado a polícia para registro de boletim de ocorrência.

No encaminhamento ao IML, em um receituário, o médico solicitou para “verificar cardiopatia e síndrome de down”, informando também que o óbito foi domiciliar. “O procedimento do médico foi totalmente equivocado, pois a criança não morreu de morte violenta ou por homicídio”, enfatiza Morari. O delegado explica que o procedimento correto seria acionar os órgãos de proteção da criança, o Conselho Tutelar, as polícias Civil e Militar, para que fosse registrada a ocorrência e, a partir do agir daí, a criança fosse encaminhada para o IML.

Foi feito um Termo Circunstanciado e o médico deverá ser ouvido. O caso ainda deve ser relatado e encaminhado ao Ministério Público Estadual.

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Marcos Neris

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