Relator pede a cassação de Eduardo Cunha no Conselho de Ética

Relator pede a cassação de Eduardo Cunha no Conselho de Ética

O relator também destacou que os trustes, ainda que possam ser constituídos de forma legal, são muitas vezes usados para o cometimento de crimes.

“Trustes também se tornaram lugar comum na prática de atividades ilícitas, especialmente na lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Isso ocorre porque, em muitos países, não há obrigatoriedade de instrumentos públicos. Podem ser firmados como típicos contratos de gaveta.”

Além de enfrentar processo no Conselho de Ética relacionado às contas no exterior, Cunha é alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República sob a acusação de usar pelo menos uma dessas contas para receber propina.

Segundo a Procuradoria, o deputado recebeu pelo menos US$ 1,31 milhão — R$ 5,2 milhões —  em uma conta na Suíça. O dinheiro, segundo a PGR, foi recebido como propina pela viabilização da aquisição, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África. A PGR pede a devolução de valores e reparação de danos materiais e morais no valor de duas vezes a propina — R$ 10,5 milhões.

Cunha está suspenso do mandato e afastado da presidência da Câmara desde o dia 5 de maio, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o peemedebista usava o posto para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e o andamento do processo por quebra de decoro a que responde no Conselho de Ética da Câmara.

Em seu parecer, Marcos Rogério afirma ver elementos, em documentos fornecidos pelo STF e pela PGR, para afirmar que Cunha usou contas na Suíça para receber dinheiro de propina.

“A partir do exame dos documentos compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal e Banco Central do Brasil, é possível concluir que, na hipótese analisada, os trustes instituídos pelo deputado Eduardo Cunha representaram, na verdade, instrumentos para tornar viável a prática de fraudes: uma escancarada tentativa de dissimular a existência de bens, sendo tudo feito de modo a criar uma blindagem jurídica para esconder os frutos do recebimento de propinas cujos valores foram relatados por testemunhas e lastreiam a denúncia já recebida do Supremo, também confirmadas perante este Conselho”, afirmou o relator.

‘Mentira à CPI’
Na leitura do parecer, Marcos Rogério diz que a “mentira” dita por Cunha CPI da Petrobras, quando negou ter contas fora do país, revela uma “absoluta falta de decoro”.

“Exatamente pela finalidade do depoimento voluntário à CPI, pelo contexto em que praticado e pelas atitudes anteriores e posteriores ao depoimento, as quais se destacam os elevados gastos com cartão de crédito vinculado à conta na Suíça logo antes da oitiva e a contratação de um advogado suíço para desbloqueio de valores no Banco Julius Baer logo depois da oitiva, a mentira possui alta reprovabilidade e retrata absoluta falta de decoro”, argumentou Rogério.

Para o relator, o presidente afastado da Câmara negou a existência das contas e prestou depoimento voluntário à comissão parlamentar de inquérito, para “criar um contexto político desfavorável à Operação Lava Jato” e “utilizar a CPI da Petrobras como um palco para atacar o procurador-geral da República”.

“A ida voluntária do representado à CPI da Petrobras, para prestação intencional de declarações falsas, não apenas sobre a inexistência de contas no exterior, mas acerca do próprio recebimento de vantagens indevidas, constitui muito mais uma clara tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um ato de colaboração com as atos processuais que vinham sendo praticados pela Comissão Parlamentar”.

 Fonte:G1

Marcos Neris

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *