Cliente deverá ser indenizado pelas Centrais Elétricas de Rondônia

Cliente deverá ser indenizado pelas Centrais Elétricas de Rondônia

Cliente deverá ser indenizado pelas Centrais Elétricas de Rondônia

Um cliente, residente na comarca de Ji-Paraná (RO), deverá ser indenizado pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A, pelos danos morais causados. A Ceron terá que pagar a quantia de 10 mil reais, além de declarar inexistente o débito no valor de R$ 7.258,47. A decisão é da juíza de Direito Kelma Vilela de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível, Registro Público e Corregedora dos Cartórios Extrajudicais, e foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014. Da sentença cabe recurso.Na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, o cliente disse que seu relógio foi retirado para inspeção e encaminhado para o laboratório Reluz Serviços Elétricos LTDA, em Contagem/MG e, meses depois, lhe foi imputado o débito no valor de R$ 7.258,47, referente à recuperação de consumo do período de 07/2009 a 05/2012, em razão de supostas irregularidades na unidade consumidora.Ainda, segundo ele, por não concordar com a perícia unilateral realizada, inclusive, em outro estado da Federação, a suposta dívida não foi paga e seu nome foi incluso no cadastro de proteção ao crédito da SERASA. Por sua vez, a Ceron alegou que, durante inspeção de rotina, se verificou que o medidor não estava com o funcionamento normal, sendo encaminhado para perícia numa empresa credenciada no INMETRO.

Para a juíza Kelma Vilela de Oliveira, a Ceron imputou ao cliente a prática de fraude e retirou o relógio para apuração do suposto ilícito penal. Mas, tal conduta, segundo a magistrada, só poderia ser feita por policiais, com a abertura de inquérito policial e consequentemente realização de perícia. “Entretanto, não foi o que ocorreu, pois, agindo no exercício arbitrário das próprias razões, retirou-se o relógio da residência do autor e o encaminhou para a realização de perícia, sem a participação do consumidor. Em seguida passou a cobrar um valor exorbitante, sob ameaça de corte de energia”.

Kelma Vilela pontuou também na sentença que, “deve haver uma perícia feita por órgão imparcial, de forma a proporcionar a defesa do consumidor, e não de forma unilateral, como ocorreu no presente caso, sendo esta uma prova imprestável, que viola os princípios do contraditório e ampla defesa”.

Fonte: Assessoria

Autor: Assessoria

Marcos Neris

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