Cliente deverá ser indenizado pelas Centrais Elétricas de Rondônia
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Para a juíza Kelma Vilela de Oliveira, a Ceron imputou ao cliente a prática de fraude e retirou o relógio para apuração do suposto ilícito penal. Mas, tal conduta, segundo a magistrada, só poderia ser feita por policiais, com a abertura de inquérito policial e consequentemente realização de perícia. “Entretanto, não foi o que ocorreu, pois, agindo no exercício arbitrário das próprias razões, retirou-se o relógio da residência do autor e o encaminhou para a realização de perícia, sem a participação do consumidor. Em seguida passou a cobrar um valor exorbitante, sob ameaça de corte de energia”.
Kelma Vilela pontuou também na sentença que, “deve haver uma perícia feita por órgão imparcial, de forma a proporcionar a defesa do consumidor, e não de forma unilateral, como ocorreu no presente caso, sendo esta uma prova imprestável, que viola os princípios do contraditório e ampla defesa”.
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria
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