MP processa criminalmente donos da Dydyo por suposto uso de substância proibida em refrigerantes

MP processa criminalmente donos da Dydyo por suposto uso de substância proibida em refrigerantes

O Ministério Público de Rondônia ingressou na justiça com ação penal contra os donos da empresa que produz os refrigerantes Dydio. O MP acusa os empresários Odair Martini, Nadir Medeiros Muniz, Roberto Dorner, Robisson Eugenio Dorner e Jefferson de Medeiros Muniz pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 7º, inciso II combinado com o parágrafo único (modalidade culposa) da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes contra as Relações de Consumo).

De acordo com a denúncia, eles seriam os responsáveis pela suposta exposição à venda de produto em desacordo com os padrões de identidade e qualidade físico- químico estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por apresentar em sua composição edulcorantes sintéticos, em substituição ao açúcar.
Os edulcorantes são substâncias com alta capacidade de adoçar. Geralmente são dezenas, às vezes centenas de vezes mais doces do que o açúcar tradicional. Estudos apontam que tais substâncias poderiam causar câncer e outras doenças graves.

O juízo da 3a Vara Criminal de Porto Velho recebeu a denúncia contra os empresários, mas, na última segunda-feira, a desembargadora Ivanira Feitosa Borges sobrestou (suspendeu) a ação, concedendo liminar em pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Orestes Muniz, ligado à empresa.

No pedido , os advogados dos empresários argumentam que estes estão “sofrendo coação ilegal, pois a ação foi ajuizada pelo simples fato de serem sócios-proprietários da empresa Indústria e Comércio de Bebidas – MDM Ltda e, nessa qualidade, seriam os responsáveis pela suposta exposição à venda de produto em desacordo com os padrões de identidade e qualidade físico químico estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por apresentar em sua composição edulcorantes sintéticos, em substituição ao açúcar”.

Acrescentam que “a denúncia descreveu de forma genérica” a conduta dos denunciados, incluindo na ação “pelo simples fato de seus nomes constarem no quadro societário da empresa”.

Alegam que a empresa da qual são sócios “é séria e solidificada há 12 anos no mercado, com elevado padrão de qualidade e controle em todas as fases de produção de seu produto”.

Por último, sustentam que não praticaram a conduta descrita na denúncia e vício no laudo pericial, “já que foi realizado de forma unilateral”.

Ao conceder a liminar favorável aos denunciados, a desembargadora Ivanira Feitosa Borges anotou: “Os pacientes estão na iminência de sofrer constrangimento com a realização de audiência designada para o dia 09.12.2013, em decorrência de denúncia cujo recebimento reputam indevido. Ressalte-se que o curso normal da ação penal, sem a concessão da medida liminar pretendida, pode ensejar movimentação desnecessária da máquina judiciária e dano de
difícil reparação, caso os pacientes obtenham pronunciamento final favorável…”

O processo foi suspenso pela desembargadora até o julgamento final do pedido de trancamento da ação penal, de forma que a audiência marcada para o próximo dia 9, onde eles poderiam esclarecer melhor os fatos, foi cancelada.

Fonte:O combatente

Marcos Neris

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