Mulher acusada de obter lucro com exploração sexual de adolescentes permanecerá presa

Mulher acusada de obter lucro com exploração sexual de adolescentes permanecerá presa
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2015, negou, por meio de seus membros, o pedido de liberdade, em habeas corpus, a Danielle GC. Ela é acusada de, junto com seu genitor, manter um estabelecimento comercial na cidade de Ariquemes objetivando o lucro por meio da exploração sexual, envolvendo adolescentes. Além disso, está sendo apurado também o envolvimento de menores com drogas no referido local. A manutenção da prisão foi por unanimidade de votos dos membros da Câmara, nos termos da decisão do relator, desembargador Hiram Marques.De acordo com o voto do relator, Danielle atua na administração do “negócio” oferencendo moradia e alimentação às adolescentes em troca de parte do dinheiro relativos aos “programas” realizados pelas meninas. Ela foi presa em flagrante, em dezembro de 2014, e, em razão do ilícito o Ministério Público já ofereceu a denúncia, a qual foi recebida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, dia 26 de janeiro de 2015.

Para o relator, os delitos imputados à ré são de extrema gravidade, considerando que os crimes contra vulneráveis e a exploração sexual geram clamor público e produz inquietação na sociedade, que repudia esse tipo de ilícito. Diante disso, “concordo com o parecer do ilustre Procurador de Justiça, que propugnou pela denegação da ordem liberatória”, ou seja, não conceder a liberdade.

Participaram do julgamento a desembargadora Ivanira Borges, Presidente em exercício da Câmara, desembargador Hiram Marques e o juiz José Jorge R. da Luz, convocado para compor a Câmara provisoriamente.

Habeas Corpus n. 0013394-03.2014.8.22.0000

Fonte: TJ-RO

Autor: TJ-RO

Marcos Neris

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *