Prefeitura de Monte Negro abre vagas para concurso público; Salário de até R$ 5.000,00

Prefeitura de Monte Negro abre vagas para concurso público; Salário de até R$ 5.000,00

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA SAÚDE

A Prefeitura do Município de Monte Negro, através da comissão designada para esse fim conforme Portaria nº. 477/GAB/2014 de 04/09/2014, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de profissionais na área da saúde por prazo determinado, com a finalidade de manter o atendimento a comunidade, constante no anexo III – Quadro de vagas, deste Edital, em consonância com o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal e baseado nos termos da Lei Municipal nº. 565/2014 e Lei Municipal nº. 180/2001 e suas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme legislação vigente.

1.2 – O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para a contratação imediata de:

1.2.1 01 (hum) Médico Clínico Geral 24 horas semanais – Plantonista, 03 (três) Médico Clinico Geral 40 horas semanais – Plantonista, 01 (hum) Médico Clinico Geral 40 horas semanais – diário, 01 (hum) Médico Anestesiologista 12 horas semanais – Plantonista e 06 (seis) técnico em Raio – X, para atuarem na Unidade Mista Irmã Dulce.

1.2.2 – 01 (hum) Biomédico e 01 (hum) Farmacêutico para atuarem no Laboratório Central.

1.2.3 01 (hum) Farmacêutico para atuar na Farmácia Municipal.

1.2.4 02 (dois) Odontólogo para atuarem nas equipes de saúde bucal.

1.3. Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução de atividades junto a Secretaria de Saúde, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo III, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período para as inscrições será de 17 a 22 de setembro de 2014 (exceto sábados, domingos e feriados), podendo ser prorrogado.

2.2. O local para as inscrições será:
a) Pessoalmente na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Monte Negro, localizada à Praça Paulo Miotto, 2330, CEP: 76.888-000 – Monte Negro – RO.

b) Por meio eletrônico enviando a via assinada pelo candidato juntamente com os documentos solicitados no item 3.1.1, no email da Coordenadoria de Recursos Humanos, Rh@montenegro.ro.gov.br (formulário de inscrição disponível no site da Prefeitura do Município de Monte Negro, www.montenegro.ro.gov.br).

2.3. O horário para inscrições na Coordenadoria de Recursos Humanos será das 07h30minm às 13h30minm.

2.4 – Para garantir o atendimento aos candidatos que chegarem às dependências da Prefeitura até ás 13h30min serão entregues senhas.

2.5 – Não será cobrada taxa de inscrição.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição constante no Anexo IV – Formulário para Inscrição deste Edital, anexando a ele as cópias legíveis dos documentos, constantes do quadro seguinte, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

a) Currículo acompanhado de comprovantes de títulos constante no item 10.2 deste Edital;

b) Comprovante de residência atualizado;

c) Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).

d) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF

f) Cópia do Registro no Conselho de Classe competente

3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração pública do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

4.2 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

5.1. Para a assinatura do Contrato de Trabalho Temporário, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Apresentar a documentação do item 16.1, deste Edital;

i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, devendo ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho Temporário, mediante a apresentação de Laudo Médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelecido no item 9.1.1 deste Edital, vedada a dúplice contratação, neste Processo.

7.3. A contratação de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final no site www.diariomunicipal.com.br/arom/,www.montenegro.ro.gov.br e no Mural de publicações oficiais do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

7.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

7.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto Secretaria Municipal de Saúde, sendo definido seu local de exercício pelo titular da Secretaria.

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Fonte:Assessoria

Marcos Neris

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