Rio Crespo: Prefeitura abre processo seletivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 – 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
1
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022, PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO CRESPO RONDONIA.
A Prefeitura do Município de Rio Crespo/RO, usando das atribuições que lhes são conferidas por
lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A
REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICIPAL, designada para esse fim
através da Portaria nº 4536/GAB-PREF., de 20 de junho de 2022, tendo sua composição alterada
pela portaria nº4543 de 01 de agosto de 2022. Mediante as condições estipuladas neste Edital e
demais disposições legais aplicáveis, vem TORNAR PÚBLICO, aos interessados, que estarão
abertas as inscrições para o PROCESO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022, nos altos do
Processo Administrativo nº 473/2022, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas
da Estrutura Administrativa a qual destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos
descritos, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo determinado e de cadastro
reserva.
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de contratação por
tempo determinado para atender as necessidades de profissionais, conforme prevê o Art. 37, inciso
IX, CF/88, e Regidos pelas Leis Municipais, 549/2011, 662/2014, 852, 853 e 859 de 2019.
CONSIDERANDO a insuficiência de servidores necessários ao desenvolvimento das atividades das
Secretarias Municipais: Secretaria Gestão Pública e Planejamento – SEMGEPLAN, Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA, Secretaria Municipal de Assistência
Social – SEMAS, Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer – SECDEL, Secretaria
Municipal de Obras e Transportes – SEMO, Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, e
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSU, em atendimento ao Ofício nº 00104/2022-
4ª PJA, datado de 06 de junho de 2022, que dispõe sobre a deflagração de concurso para
provimento de cargos.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo
Seletivo Simplificado, conforme a legislação vigente.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em ANÁLISE DE TÍTULOS, tendo
como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas
temporárias e de cadastro reserva, verificando todos os requisitos necessários à investidura, a fim
de atender as necessidades das Secretarias Municipais para os cargos/funções:
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Da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento – SEMGEPLAN: 01(UM) Cozinheira
40 horas, 03(três) Zeladoras 40 horas, 02 (dois) Vigia (CR) 40 horas e 01 (um) Técnico em
Informática 40 horas. Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA: 01
(um) Auxiliar de Serviços Diversos 40 horas e 02 (dois) Motoristas Veículos Pesados. Da
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: 02 (dois) Motoristas de Veículos Leves
Habilitação Categoria “A” e “B” 40 horas, 02 (dois) Vigias 40 horas, 01 (uma) zeladora 40 horas e 01
(um) Instrutor de Informática 40 horas. Da Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer –
SECDEL: 01 (um) Vigia 40 horas, 01 (um) Braçal (Agente de Serviço Escolar) 40 horas. Da
Secretaria Municipal de Obras e Transportes – SEMO: 01 (um) Mecânico de Máquinas Pesadas
40 horas, 01(um) Motorista de Veículos Pesados Categoria “D” 40 horas, 01(um) Auxiliar de
Serviços Diversos 40 horas, 01 (um) Operador de Motosserra 40 horas. Secretaria Municipal de
Saúde – SEMUSA: 01 (uma) Cozinheira 40 horas, 02 (dois) Vigias 40 horas, 01 (uma) Zeladora 40
horas, 01 (um) Nutricionista 40 horas e 01 (um) Odontólogo 40 horas. Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos – SEMSU: 02 (dois) Auxiliar de Serviços Diversos 40 horas e (01) Motorista de
veículos Pesado 40 horas, 01 (um) Pedreiro 40 horas; 01 (um) – Coveiro 40 horas. - DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período para as inscrições será das 07h:30min do dia 05 de agosto até as 13h:30mim
do dia 09 de agosto 2022, PRESENCIALMENTE no Auditório Municipal localizado na sede da
Prefeitura Municipal, Rua Emerlindo Milani, nº 1040 – Centro – Setor 01 – Rio Crespo – RO.
2.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Título será realizada
SOMENTE via PRESENCIAL: no período das 07h:30 min do dia 05 de agosto até as 13h:30mim
09 de agosto 2022.
2.3. Nesse momento, deverá anexar também aos documentos comprobatórios de títulos e
experiência, para fins de pontuação com os demais documentos abaixo descritos.
2.4. Toda a documentação deverá estar acompanhada de 01 envelope que será lacrado
após a conferência na frente do candidato, na seguinte ordem:
a) Formulário de inscrição do Anexo I, Anexo II e do Anexo IlI, devidamente preenchido a
mão e/ou digitado legível;
b) Cópia de Registro Geral de Identificação – RG, e
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Comprovante de residência atualizado, dos últimos 3 meses (podendo ser: Água, Luz,
Telefone em nome do candidato ou declaração do proprietário devidamente autenticada em
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cartório);
e) Comprovante de cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 50 horas de acordo com a
área correlacionada ao cargo, EAD ou presencial (apenas para os cargos de nível fundamental e
médio);
f)Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, conforme a exigência do cargo disponibilizado;
g) Histórico/certificado escolar;
h) Cópia de diploma ou certificado de conclusão na formação em nível fundamental, médio,
técnico ou superior, conforme cargo disponibilizado;
i)Comprovantes de Tempo de exercício na função (Deverá comprovar o exercício em cada
especialidade específica para qual pretende o cargo);
Parágrafo único – Todos os cargos deverão apresentar o comprovante do nível da escolaridade
(histórico, cerificado) para todos os níveis Fundamental e Médio. Deverão estar acompanhados
para o cargo de graduação em Nível Superior, o histórico e o comprovante de especialização
quando o cargo assim o exigir, ou para pontuação na análise de títulos. Poderá ser apresentado
mais de um comprovante de Especialização para fins de pontuação;
2.5 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e
condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que
forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Processo Seletivo Simplificado,
como também à Legislação Municipal.
2.6 Será considerado como de referência para todos os procedimentos deste certame o
horário de Rondônia;
2.7 DA SELEÇÃO
2.8 A seleção dos candidatos se dará por meio de uma única etapa:
● Análise dos títulos e divulgação do resultado;
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
3.1. O candidato deverá protocolar presencialmente as cópias dos documentos acompanhadas
do originais para a conferencias, conforme constantes no quadro do Anexo XI, para servir de
suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato
estiver concorrendo.
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3.2. Somente serão efetivadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a
documentação que for obrigatória, constante no sub item 2.3 do presente Edital;
3.3. No ato da efetivação da inscrição o candidato poderá apresentar documentos
comprobatórios de títulos e experiência, para fins de pontuação, conforme os Quadros 9.3,
9.4 e 9.5, constantes no subitem 9 do presente Edital. Deverão ser encaminhados APENAS os
documentos SOLICITADOS acima; demais documentos não serão aceitos/computados.
3.4. SERÁ INDEFERIDA A INSCRIÇÃO NOS SEGUINTES CASOS:
a. Caso algum documento exigido apresente-se ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso
contra o respectivo indeferimento.
b. Caso sejam detectadas informações discordantes com a documentação fornecida para a
inscrição neste certame.
3.5 Verificado, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atenda a todos os requisitos
fixados no Edital, ou que contrarie disposições constitucionais ou legais para exercício da função
objeto de contratação deste certame, será ela cancelada e o candidato será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
3.6 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será
cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes,
respondendo ainda, seu autor, criminalmente pela falsidade, na forma da lei;
3.7 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os
mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita
mediante procuração.
3.9 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente no processo seletivo.
3.10 Cada candidato só poderá realizar uma ÚNICA INSCRIÇÃO para a Seleção Pública
Simplificada, assim como deverá protocolar os documentos exigidos no item 2.4 deste edital para
cada inscrição.
3.11 Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente
traduzidos por tradutor juramentado.
3.12 Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de
candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.
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4 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
4.1 Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o candidato terá que apresentar os seguintes
documentos, algumas comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
g) Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo, conforme consta do Anexo I – Atribuições do Cargo;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer
órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
i) Possuir certidão negativa da Receita Federal do Brasil, Tribunal de Contas, Receita Estadual
(SEFIN/RO), do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, da comarca onde reside o candidato e
da Justiça Federal.
j) Firmar declaração DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO;
k) Declaração de Bens e Renda – DBR;
4.2 O Município de Rio Crespo/RO poderá exigir outros documentos que entender necessários
para realizar a contratação.
5 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 Não haverá vagas destinadas para Portador de Necessidade Especial, pois o número de vagas
em aberto não atende o percentual exigido pela Lei Estadual ordinária nº 515, de 04 de Outubro de
1993, que é de 10% (dez por cento) das vagas.
6 DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo
de válido por período de 01 (ano), podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o
interesse da administração, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, de acordo com
o interesse da administração, sob o regime da CLT, com carga horária de 40 (Quarenta) horas
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semanais de acordo com o quadro de vagas do item 8.1.1, vedada a dúplice contratação neste
Processo.
6.2 A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de
validade do presente Processo Seletivo Simplificado, a contar da data de publicação de seu
resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM.
6.3 Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para
não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e
substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.
7 DOS LOCAIS DE TRABALHO
7.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no âmbito das
Secretarias Municipais descritas no Edital, sendo definido seu local de exercício após a
assinatura do contrato.
7.2 O turno de trabalho especificado neste edital poderá ser alterado de acordo com interesse
da administração
8 DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
8.1 O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, 40
(quarenta) horas semanais, de acordo com a demanda acrescida das demais vantagens previstas
nas Legislações municipal vigentes, para os cargos mencionados na tabela a seguir:
8.2 Quadro de Vagas e Remuneração dos Cargos conforme, Leis Municipais.
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO
PÚBLICA E
PLANEJAMENTO –
SEMGEPLAN
REQUISITOS
MINIMOS
Vagas
Para Ampla
Concorrência
TURNO CH REMUNERAÇÃO
Cozinheira
Ensino Fundamental
incompleto 01+CR Manhã Tarde 40 Vencimento Base: R$ R$ 1,212,00
- Auxílio
Zeladora Ensino Fundamental
incompleto 03+CR Manhã Tarde 40 Vencimento Base: R$ 1.212,00 - Auxílio
Vigia
Ensino Fundamental
Completo 02-CR
Plantão
24 Horas 40
Vencimento Base: R$ 1.212,00 - Auxílio
Técnico em Informática e
manutenção
Nível médio + curso
de capacitação
profissional relativo
ao cargo
01+CR Manhã Tarde 40 Vencimento Base: R$ 1.448,00 - Auxílio
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE -SEAMA
REQUISITOS
MINIMOS
Vagas
Para Ampla
Concorrência
TURNO CH REMUNERAÇÃO
Auxiliar de Serviços Diversos Ensino Fundamental
incompleto 01+CR Manhã
Tarde 40 Vencimento Base: R$ 1.212,00 - Auxílio
Motorista de Veículo Pesado
Categoria “D”
Ensino Fundamental
incompleto + CNH
categoria D +
experiência
comprovada na área
de atuação + Prática
02+CR Manhã
Tarde 40 Vencimento Base: R$ 1.800,00 - Auxílio
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
REQUISITOS MINIMOS
VAGAS
PARA AMPLA
CONCORRÊNCIA
TURNO CH REMUNERAÇÃO
Motorista de Veículo Leve –
Habilitação Categoria “A” e
“B”
Ensino Fundamental
incompleto Habilitação
categoria “A”/”B” +
experiência comprovada
na área de atuação +
Prática
02+CR Manhã
Tarde 40
Vencimento Base: R$
1.800,00 - Auxílio
Vigia
Ensino Fundamental
Completo 02+CR Plantão
24 Horas 40
Vencimento Base: R$
1.212,00 - Auxílio
Zeladora
Ensino Fundamental
01+CR Manhã
Tarde 40
Vencimento Base: R$
1.212,00 - Auxílio
Instrutor de Informática Nível Médio + Curso
Técnico
Profissional
01+CR Manhã
Tarde 40
Vencimento Base: R$
1,736. 00 +
Auxílio
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO REQUISITOS
VAGAS
PARA AMPLA TURNO CH REMUNERAÇÃO
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CULTURA
DESPORTO E LAZER - SECDEL
MINIMOS CONCORRÊNCIA
Vigia Ensino Fundamental
completo 01+CR Plantão
24 Horas 40
Vencimento Base: R$ 1.212,00 - Auxílio
Agente de Serviço
Escolar (braçal)
Nível Fundamental
completo + estar
apto fisicamente
para o desempenho
dos serviços
requisitados
01+CR Manhã
Tarde 40 Vencimento Base: R$ 1,212,00 +
Auxílio
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
OBRAS E
TRANSPORTES –
SEMO
REQUISITOS
MINIMOS
VAGAS
PARA AMPLA
CONCORRÊNCIA
TURNO CH REMUNERAÇÃO
Mecânico de Máquinas
Pesadas
Ensino
Fundamental
incompleto +
experiência
comprovada
01+CR Manhã Tarde 40 Vencimento Base: R$ 1.212, 00 +
Auxílio
Motorista de Veículo
Pesado Categoria
“D”/”E”
Ensino
Fundamental
incompleto + CNH
categoria D/E +
experiência
comprovada na
área de atuação +
Prática
01+CR Manhã Tarde 40 Vencimento Base: R$ 1.800,00 +
Auxílio
Auxiliar de Serviços
Diversos
Ensino
Fundamental
incompleto + estar
apto fisicamente
para o
desempenho dos
serviços
requisitados
01+CR Manhã Tarde 40 Vencimento Base: R$ 1.212,00 - Auxílio
Operador de Motosserra
Ensino
Fundamental
incompleto + estar
apto fisicamente
para o
desempenho dos
serviços
requisitados
01+CR Manhã Tarde 40 Vencimento Base: R$ 1.212, 00 +
Auxílio
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE – SEMUSA
REQUISITOS
MINIMOS
VAGAS
PARA AMPLA
CONCORRÊNCIA
TURNO CH REMUNERAÇÃO
Cozinheira
Ensino
Fundamental
incompleto + estar
apto fisicamente
para o
01+CR Manhã Tarde 40 Vencimento Base: R$ R$ 1,212. 00 +
Auxílio
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9 DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
9.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com os critérios de avaliação a todos os
candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios para a efetivação da inscrição,
serão atribuídos 50 (cinquenta) pontos ao ITEM I – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (ANEXO XI –
CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR), aos candidatos
inscritos que possuam o nível fundamental, médio e superior.
desempenho dos
serviços
requisitados
Vigia
Ensino
Fundamental
completo
01+CR Plantão
24 Horas 40 Vencimento Base: R$ 1.212, 00 +
Auxílio + Adicional Noturno
Zeladora
Ensino
Fundamental
incompleto + estar
apto fisicamente
para o
desempenho dos
serviços
requisitados
01+CR Manhã Tarde 40 Vencimento Base: R$ 1,212,00 + Auxílio
Nutricionista
Ensino Superior na
área + registro no
Conselho da
Classe
01+CR Manhã Tarde 40 Vencimento Base: R$ 2,396.80 + +
Auxílio
Odontólogo
Ensino Superior
na área + registro
no Conselho da
Classe
01+CR Manhã Tarde 40 Vencimento Base: R$ 2,396.80 + Auxílio
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SERVIÇOS
URBANOS –
SEMSU
REQUISITOS MINIMOS VAGAS
PARA AMPLA
CONCORRÊNCIA
TURNO CH REMUNERAÇÃO
Auxiliar de
Serviços Diversos
Ensino Fundamental
incompleto - estar apto fisicamente
para o desempenho dos
serviços requisitados
02+CR Manhã
Tarde 40 Vencimento Base: R$ 1.212,00 +
Auxílio
Motorista de
veículos Pesados
categoria “D”/“E”
Ensino Fundamental
incompleto + CNH
categoria D/E +
experiência comprovada
na área de atuação +
Prática
01+CR Manhã
Tarde 40 Vencimento Base: R$ R$ 1.800,00 - Auxílio
Pedreiro
Ensino Fundamental
incompleto + experiência
comprovada na área de
atuação + Prática.
01+CR Manhã
Tarde 40 Vencimento Base R$ 1.212,00
+Auxílio
Coveiro Ensino Fundamental
incompleto 01+CR Manhã
Tarde 40 Vencimento Base R$ 1.212,00
+Auxílio
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9.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a somatória de títulos e tempo
de experiência na função apresentados, observando a pontuação constante nos quadros abaixo
ITEM I e ITEM II – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – CHECK LIST DE ENTREGA DE
DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR + ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PARA
AMBAS AS VAGAS (ANEXO XI – CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E
AVALIAÇÃO CURRICULAR), aos candidatos inscritos que possuam o nível fundamental Item 9.3,
médio item 9.4 e superior item 9.5:
9.3 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
QUESITO DOCUMENTOS
QUANT.
DOCUMENTOS
PONTUAÇÃO
POR TÍTULO
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA
- Escolaridade
Ensino Fundamental Incompleto 1 0,5 0,5
Ensino Fundamental Completo 1 1,0 1,0 - Cursos Técnicos Certificado de Curso de atuação na área
para a qual concorre 1 1,0 1,0 - Cursos
Outros Cursos Certificado de Conclusão
de cursos de aperfeiçoamento
relacionados com os serviços de sua
especialidade no mínimo de 50 horas do
cargo pretendido. Não sendo aceito outra
que não seja do cargo inscrito.
0,5 (meio) pontos.
Máximo de 02
(dois) cursos.
0,5 1,0 - Experiência
Profissional
Experiência na função e/ou atividade do
cargo pretendido. Documento
comprobatório de Tempo de Serviço,
podendo ser Certidão de Tempo de
Serviço e/ou Declaração de Tempo de
Serviço expedida pelo Poder Federal,
Estadual ou Municipal, em papel
timbrado, com carimbo do órgão
expedidor, datado e assinado pelo chefe
do órgão competente, devendo constar a
data de entrada e saída, na atividade
profissional para a área que concorrer.
Não será permitido estágios e serviços
voluntários.
a cada 12 meses
0,5 (meio) ponto,
com o máximo de
dois anos.
0,5 1,0 - Residir na
localidade
Comprovante em nome do candidato ou
em nome de terceiros, desde que seja
declarado o vínculo entre os referidos,
comprovando a residência no município
de Rio Crespo/RO a no mínimo 03 (três)
01 0,5 0,5
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11
meses.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
50 pontos
9.4 Para os cargos do NÍVEL MÉDIO
ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
QUESITO DOCUMENTOS
QUANT.
DOCUMENTOS
PONTUAÇÃO
POR TÍTULO
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA - Escolaridade
Ensino Médio Incompleto 1 0,5 0,5
Ensino Médio Completo 1 1,0 1,0 - Cursos
Técnicos
Certificado de Curso de atuação na área
para a qual concorre 1 1,0 1,0 - Outros
Cursos
Outros Cursos Certificado de Conclusão
de cursos de aperfeiçoamento
relacionados com os serviços de sua
especialidade no mínimo de 50 horas do
cargo pretendido. Não sendo aceito outra
que não seja do cargo inscrito.
0,5 (meio) pontos.
Máximo de 02
(dois) cursos.
0,5 1,0 - Experiência
Profissional
Experiência na função e/ou atividade do
cargo pretendido. Documento
comprobatório de Tempo de Serviço,
podendo ser Certidão de Tempo de
Serviço e/ou Declaração de Tempo de
Serviço expedida pelo Poder Federal,
Estadual ou Municipal, em papel
timbrado, com carimbo do órgão
expedidor, datado e assinado pelo chefe
do órgão competente, devendo constar a
data de entrada e saída, na atividade
profissional para a área que concorrer.
Não será permitido estágios e serviços
voluntários.
a cada 12 meses
0,5 (meio) ponto,
com o máximo de
dois anos.
0,5 1,0 - Residir na
localidade
Comprovante em nome do candidato ou
em nome de terceiros, desde que seja
declarado o vínculo entre os referidos,
comprovando a residência no município
de Rio Crespo/RO a no mínimo 03 (três)
meses.
1 0,5 0,5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA 50 pontos
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9.5 Para os cargos do NIVEL SUPERIOR
ITENS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO
10 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 – Para ser considerado aprovado o candidato terá que atingir os requisitos indispensáveis do
quadro anterior dos itens 9.3, 9.4 e 9.5 de acordo com o cargo em que concorre.
ITEM TITULO
MÁXIMO
DE
TÍTULOS
PONTUAÇÃO COMPROVANTE
01
Graduação na área ofertadas
da inscrição. 01 1,0
Diploma ou Certificado de conclusão
devidamente registrado fornecido por
instituto superior e/ ou Técnico reconhecido
pelo Ministério da Educação. (na área objeto
da seleção, a qual concorrerá a vaga).
02
Doutorado, concluído até a
data de apresentação dos
títulos, desde que
relacionada a área do cargo
pretendido.
01 0,5
Diploma (original), expedido por instituição
oficial de ensino, devidamente validado pelo
Ministério da Educação – MEC, ou
declaração de conclusão de curso,
acompanhada da cópia autenticada do
respectivo histórico escolar. (frente e verso)
03
Mestrado, concluído até a
data de apresentação dos
títulos, desde que
relacionada a área do cargo
pretendido.
01 0,5
Diploma (original), expedido por instituição
oficial de ensino, devidamente validado pelo
Ministério da Educação – MEC, ou
declaração de conclusão de curso,
acompanhada da cópia autenticada do
respectivo histórico escolar. (frente e verso
04
Pós-Graduação “lato sensu”
(especialização), concluído
até a data de apresentação
dos títulos, desde que
relacionada a área do cargo
pretendido
01 0,5
Diploma (original) expedido por instituição
oficial de ensino, devidamente validado pelo
Ministério da Educação – MEC, ou
declaração de conclusão de curso,
acompanhada da cópia autenticada do
respectivo histórico escolar. (frente e verso)
05
Outros Cursos no mínimo de
50 horas do cargo
pretendido. Não sendo aceito
outra que não seja do cargo
inscrito
01 0,5
Certificado de Conclusão de cursos de
aperfeiçoamento relacionados na área objeto
da seleção, a qual concorrerá a vaga).
06
Apresentação de Artigos
Científicos na área de
inscrição.
01 1,0
Apresentação de trabalho em seminário,
congresso, conferência, encontro de
extensão, etc.
07
Experiência de atuação na
área da inscrição. 1,0 1,0 Atuação com o mínimo de dois anos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 pontos
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10.2 – O requisito do item “1” dos quadros dos itens 9.3, 9.4 e 9.5 terão caráter eliminatório
ao passo que os demais terão caráter classificatório.
10.3 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de
acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.
10.4 – Todos os cursos previstos e tempo de experiências profissional para pontuação na análise de
títulos deverão estar concluídos. E ainda na comprovação do tempo de serviço o candidato deverá
anexar uma declaração nos casos em que o contrato se encontra em aberto, ou seja, o candidato
ainda estar com contrato vigente na instituição declarante.
10.5 – Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos
concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de
início do período do exercício profissional e a data final;
Para ser considerado classificado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50 (cinquenta)
pontos.
10.6 – A análise de Títulos terá caráter classificatório, e não eliminatório.
10.7 – A Comissão se reserva no direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos
originais para conferência.
10.8 – Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes da tabela de pontuação.
10.9 – Não serão considerados como títulos, documentos protocolados diferentes dos constantes da
tabela de pontuação e/ou divergentes do cargo para o qual está concorrendo.
10.10 – Todos os títulos relativos aos cursos apresentados e tempo de experiência profissional para
pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.
10.11 – Somente serão analisados certificados de cursos que contenham especificações de carga
horária e de cursos que sejam relacionados à área de trabalho.
10.12 – Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao
mesmo período de tempo, só um deles será computado.
10.13 – Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas constantes neste edital, serão
mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação, mediante
necessidade das Secretarias Municipal.
10.14 – A Nota Final (NF) do candidato será a nota dos requisitos obrigatórios (Item I) + Avaliação
Curricular (Item II), tendo a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 – Ocorrendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, serão adotados os
seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
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Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:
a) 1º- candidato com maior idade, nos termos do art. 27, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) 2º- Tenha obtido a maior pontuação no quesito escolaridade para nível fundamental,
médio e especialização para nível superior;
c) 2º – tiver o maior tempo de serviço/experiência profissional comprovadamente na área de
interesse seja na esfera pública ou privada;
d) 3º- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) 4º – Sorteio Público.
12 – DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL
12.1 O Edital de Abertura do Processo Seletivo deverá ser publicado no dia 01/08/2022 no
endereço eletrônico e no Diário Oficial dos Municípios- AROM e fixado nas dependências da
Prefeitura Municipal de Rio Crespo.
12.2 A relação da homologação das inscrições dos candidatos será no dia 11/08/2022, a
divulgação do resultado da análise de títulos do presente Processo Seletivo será homologada em
12/08/2022, com as devidas publicações.
12.3 Decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão de Processo Seletivo
Simplificado, encaminhará os autos ao chefe do Poder Executivo para a devida homologação do
resultado final, que ocorrerá em 22/08/2022.
12.4 A relação dos candidatos, inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado será
divulgada conforme Anexo IV deste Edital e publicada no endereço eletrônico
http://www.diariomunicipal.com.br/ e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Rio
Crespo.
12.5 O resultado será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – AROM as respostas dos
recursos via e-mail e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados de acordo com Anexo
IV deste Edital, e publicados no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/ e fixado
nas dependências da Prefeitura Municipal de Rio Crespo.
12.6 Após a divulgação do resultado Preliminar em 12/08/2022, o candidato terá até 48 (quarenta e
oito) horas a contar da publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo para interpor com
recurso (Art.37, caput da CF/88) conforme anexo IV deste Edital o qual deverá ser enviado via email através do endereço eletrônico: seletivopmrc2019@gmail.com.
Após a análise dos possíveis recursos, o Presidente homologará o resultado final do Processo
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Seletivo, conforme Anexo IV divulgando-o no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e
fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Rio Crespo.
13 – DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
13.1 – Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no
presente Processo Seletivo, através de Edital, publicado no site: Diário Oficial do Estado de
Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, para assinatura de
Contrato de Trabalho, devendo – se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da
Prefeitura Municipal de Rio Crespo, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação
do Edital de Convocação, além da documentação constante do item 4 e das condições previstas
nas alíneas do subitem 4.1 deste Edital, devendo a documentação ser protocolada conforme segue
no ANEXO V deste edital.
13.2 – O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro
do prazo preestabelecido no item 13.1, será tido como desistente, podendo o Departamento de
Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem
de classificação para a devida substituição e contratação.
13.3 – O candidato convocado poderá ser lotado no âmbito das Secretarias Municipais do Município
de Rio Crespo.
13.4 – O candidato aprovado que obter classificação inferior ao número de vagas ofertadas poderá
ser convocado se persistir a necessidade dos profissionais atendidos por este certame, para o
mesmo cargo de inscrição, caso o candidato manifeste o interesse, e deverá se apresentar para
assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após a respectiva convocação,
e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital, que se dará através de Edital
publicado no Site: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e fixado nas dependências
da Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária das
respectivas Secretarias, na Dotação Orçamentária:
Função Programática: 10.003.10.301.0012.2.019. – Atendimento Preventivo e Curativo da Saúde
Bucal
Função Programática: 10.003.10.301.0015.2.011. – Ações da Atenção Básica de Saúde/ Unidade
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Básica Saúde (ASPS 15%)
Função Programática: 03.001.04.122.0005.2.005. – Apoio Administrativo da SEMAPLAN
Função Programática: 06.001.20.122.0040.2.070. – Gestão das Políticas Públicas, Agropecuária e
Ambiental
Função Programática: 07.001.12.361.0020.2.030. – Gestão das Políticas Públicas de Educação
(MDE)
Função Programática: 09.001.04.244.0030.2.085. – Gestão das Políticas Públicas de Assistência
Social
Função Programática: 09.001.08.243.0032.2.087. – Manutenção das Atividades do Conselho
Tutelar
Função Programática: 05.001.04.122.0050.2.060. – Manutenção e Apoio Administrativo às
Atividades da SEMSU
Função Programática: 11.001.04.122.0050.2.065. – Manutenção e Apoio Administrativo da SEMO.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- 1 – O presente Processo Seletivo terá validade por período descrito no item 6 deste edital
podendo de acordo com o interesse da administração, serem rescindido ou prorrogado, a contar da
data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Rondônia (AROM).
15.2 – As contratações de candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de
validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
15.3 – Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua
inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 2.4,
4.1 e 13.1 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.
15.4 – Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH,
juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo
Simplificado, e em última instância Administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município.
15.5 – DÚVIDAS E INFORMAÇÕES PODEM SER OBTIDAS ATRAVÉS DOS CONTATOS:
TELEFONE: (69) 3539-2245 e através do E-mail: seletivopmrc2019@gmail.com.
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ANEXOS
Anexo I – Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos;
Anexo II – Formulários de Inscrições;
Anexo III – Formulários de recursos;
Anexo IV – Cronograma;
Anexo V – Relação de Documentos exigidos para a lavratura do Contrato de Trabalho;
Anexo VI – Declaração de não acumulo de cargo ou emprego público;
Anexo VII – Declaração de Bens e Rendas;
Anexo VIII – Declaração, emitida pelo próprio candidato de existência ou não de demissão por justa
causa ou a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;
Anexo IX – Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de
investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo disciplinar ou parte;
Anexo X – Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Inseto;
Anexo XI – CHECK LIST de entrega de documentos e avaliação curricular;
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES PODEM SER OBTIDAS ATRAVÉS DOS CONTATOS: TELEFONE:
(69) 3539-2017/2245 e através do E-mail: seletivopmrc2019@gmail.com.
Rio Crespo – RO, 01 de agosto de 2022.
YLCE YARA CASTRO PINTO
Presidente da Comissão
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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CARGO: Cozinheira 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços relacionados com cozinha e copa; manter a higiene no ambiente
de trabalho; executar o serviço de limpeza e conservação; possuir condições e práticas que
capacita para a função e exercer atividades correlatas.
CARGO: Zeladora 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: Manter a higiene possibilitando o ambiente propício ao trabalho; atividades
rotineiras, envolvendo a execução de trabalho gerais de serviços de limpezas e conservação de
prédio e exercer atividades correlatas.
CARGO: Vigia: 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: Atividades relacionadas com a vigilância das repartições especificas; fazer ronda
de inspeção em intervalos fixados, dotados de providências pendentes e evitar roubos, incêndios e
danificações no edifícios e materiais sob sua guarda; verificar as autorizações para o ingresso nos
locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas. investigar quaisquer condições que tenha
observado; verificar as portas e janelas para que sejam devidamente fechadas; zelar pela ordem e
segurança da área sob sua guarda e exercer atividades correlatas.
CARGO: Auxiliar de Serviços Diversos 40 Horas Semanais
ATRIBUIÇÕES: Executar todas as tarefas de finalidade auxiliar e complementar de outros cargos
tais como: varredores, limpezas, carregadores, capinas, podas, roçados; utilizar ferramentas, tais
como: enxadas, enxadões, alavancas, pás, picaretas e assemelhados, serviços de coleta de lixo e
exercer atividades correlatas.
CARGO: Braçal: 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: Executar todas as tarefas de finalidade auxiliar e complementar de outros cargos
tais como: varredores; limpezas; carregadores; capinas; podas; roçados; utilização de ferramentas,
tais como: enxadas, enxadões, alavancas, pás, picaretas e assemelhados, serviços decoleta de lixo
e exercer atividades correlatas.
CARGO: Técnico de Informática e Manutenção: 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: Típicas: Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização; Organizar e controlar os materiais
necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos
e suprimentos; Operar equipamentos de processamento automatizados de dados mantendo ativa toda a
malha de dispositivos conectados; Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias; Notificar e informar aos usuários do sistema sobre qualquer falha ocorrida; Executar e
controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; Executar o suporte
técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração
e instalação de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança
dos equipamentos em sua área de atuação; Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e
acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de
redes de computadores; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Controlar e zelar pela
correta utilização dos equipamentos; Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos,
dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e manter a
documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: Instrutor de Informática: 40 Horas
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ATRIBUIÇÕES: As Atribuições Típicas: Planejar e ministrar atividades de ensino que promovam ou
facilitem a aprendizagem na área de Informática; Avaliar o processo ensino-aprendizagem de carda aluno;
Elaborar material pedagógico com vistas a estimular os alunos na busca do conhecimento; Elaborar
cronograma de atividades de forma a atender a demanda de todo o setor ou unidade; Sistematizar
estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Identificar e empregar recursos didáticos de
acordo com as situações de ensino-aprendizagem; Desenvolver demonstrações de atividades práticas
nas aulas; Criar situações operacionais de atividades; Testar experiências no processo de ensino e de
aprendizagem; Ministrar aulas teóricas e práticas, segundo o planejamento de atividades
interdisciplinares; Orientar o aluno quanto à utilização de máquinas, ferramentas e equipamentos diversos;
Manter os equipamentos em condições de uso regulando os mecanismos de controle do computador e
equipamentos complementares; Identificar erros e adotar as medidas cabíveis para corrigi-los ou reportá–
los ao responsável; Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Mecânico de Máquinas Pesadas: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Executar, mediante ordem de superior hierárquico, os serviços de reparos, tarefas
de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras
e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e
examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, sempre que
solicitado pela chefia; supervisionar aguarda e conservação do equipamento e das ferramentas
utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na
execução de atribuições típicas da classe e exercer atividades correlatas.
CARGO: Pedreiro 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: Proceder a ordenação e controle das ferramentas próprias de trabalhos; orientar,
coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos, por auxiliares; realizar trabalhos
braçais pertinentes a sua especialidade; trabalhar com instrumento de nivelamento e prumo e
exercer atividades correlatas.
CARGO: Motorista de Veículos Leve: 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos leves para transporte de pessoas ou materiais; realizar viagens
para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo necessidades dos serviços de
acordo com o cronograma estabelecido; verificar diariamente o estado do veículo, vistoriando
bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições
de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em
condições regulares de funcionamento e exercer atividades correlatas.
CARGO: Motorista de Veículos Pesados: 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores, em geral, acionando os comandos de marcha e
direção, conduzindo-o em trajeto ou itinerário previsto, para transportar, a curta e a longa distância,
de acordo com as regras de trânsito, cargas, servidores e/ou estudantes; realizar viagens para
outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de
acordo com o cronograma estabelecido; verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando
pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de
manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; zelar pela guarda,
conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento
e exercer atividades correlatas.
CARGO: Nutricionista: 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: Atuar diretamente junto a indivíduos, famílias e comunidade; Participar de ações de
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educação continuada de profissionais de saúde; e articular estratégias de ação com os equipamentos
sociais de seu território de atuação, em prol da promoção da alimentação saudável, do Direito Humano à
Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional. A ação do nutricionista deve-se pautar
pelo compromisso e pelo conhecimento técnico da realidade epidemiológica e das estratégias e das
ferramentas de ação em saúde coletiva. Exercer também outras atividades correlatas a sua área de
formação, assim como auxiliar outros órgãos do município quando solicitado e exercer outras atividades
correlatas.
CARGO: Odontólogo: 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar infecções da boca, dentes e região maxiofacial utilizando processo
clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bucal em geral, efetuar restauração, extração,
limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimento necessários ao tratamento,
devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética, atender pacientes de urgência Odontologia,
prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipos de problemas detectados, planejar,
elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando sua execução e executar outras tarefas
correlatas e exercer outras atividades correlatas.
CARGO: Pedreiro: 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: Proceder a ordenação e controle das ferramentas próprias de trabalhos; orientar,
coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos, por auxiliares; realizar trabalhos
braçais pertinentes a sua especialidade; trabalhar com instrumento de nivelamento e prumo e
exercer atividades correlatas.
CARGO: Operador de Motosserra: 40 Horas
ATRIBUIÇÕES: operar equipamento de motosserra nas diversas frentes de trabalho da Administração
Municipal e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
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ANEXO Il
A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL
APROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Profissionais Nível Fundamental
FICHA DE INSCRIÇÃO
NÍVEL FUNDAMENTAL
Edital n.003/PMRC/2022
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
, CPF:
DATA DE NASCIMENTO: / / , IDADE: , R.G. , ÓRGÃO
EXPEDIDOR: .
ENDEREÇO: (Avenida/Rua) Nº.
BAIRRO: MUNICIPIO: UF: TELEFONE: E-MAIL:
GRAU DE
ESCOLARIDADE:
ESPECIFICAR O CURSO: ( ) COMPLETO
( ) INCOMPLETO
CTPS N. SÉRIE:
NATURALIDADE: UF: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
DECLARAÇÕES DO CANDIDATO
Considerando o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal
Declaro que: Tenho disponibilidade no Turno exigido no presente edital.
Possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.
Não possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.
Órgão Público: , Cargo: , Carga horária: , Semanais. Empresa Estatal: , Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital nº 003/PMRC/2022, e que no momento da minha inscrição para concorrer
a uma vaga de NÍVEL FUNDAMENTAL.
, em: / / Local Data
Assinatura do candidato:
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)
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ANEXO II
B – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – NIVEL MÉDIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Profissionais de Nível Médio
FICHA DE INSCRIÇÃO
NÍVEL MÉDIO
Edital n. 003/PMRC/2022
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
, CPF:
DATA DE NASCIMENTO: / / , IDADE: , R.G. , ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
.
ENDEREÇO: (Avenida/Rua) Nº.
BAIRRO: MUNICIPIO: UF: TELEFONE: E-MAIL:
GRAU DE ESCOLARIDADE: ESPECIFICAR O CURSO: ( ) COMPLETO
( ) INCOMPLETO
CTPS N. SÉRIE:
NATURALIDADE: UF: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
DECLARAÇÕES DO CANDIDATO
Considerando o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal
Declaro que: Tenho disponibilidade no Turno exigido no presente edital.
Possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.
Não possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.
Órgão Público: , Cargo: , Carga horária: , Semanais. Empresa Estatal: , Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital nº 003/PMRC/2022, e que no momento da minha inscrição para concorrer
a uma vaga de NÍVEL MEDIO.
, em: / / Local Data
Assinatura do candidato:
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)
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ANEXO II
C – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – NÍVEL SUPERIOR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação de Profissionais de Nível Superior
FICHA DE INSCRIÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
Edital n. 003/PMRC/2022
NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
, CPF:
DATA DE NASCIMENTO: / / , IDADE: , R.G. , ÓRGÃO
EXPEDIDOR:
ENDEREÇO: (Avenida/Rua) Nº.
BAIRRO: MUNICIPIO: UF: TELEFONE: E-MAIL:
GRAU DE ESCOLARIDADE: ESPECIFICAR O CURSO: ( ) COMPLETO
( ) INCOMPLETO
CTPS N. SÉRIE:
NATURALIDADE: UF: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
DECLARAÇÕES DO CANDIDATO
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal
Declaro que: Tenho disponibilidade no Turno exigido no presente edital.
Possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.
Não possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.
Órgão Público: , Cargo: , Carga horária: , Semanais. Empresa Estatal: , Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital nº 003/PMRC/2022, e que no momento da minha inscrição para concorrer
a uma vaga de NÍVEL SUPERIOR.
, em: / / Local Data
Assinatura do candidato:
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/PMRC/2022
PREFEITURA DE RIO CRESPO – RO
Nome do Candidato: ________________________________________
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Data / /2022.
Assinatura do Candidato
Assinatura do Responsável Pelo
recebimento
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ANEXO IV – CRONOGRAMA
01/08/2022 Publicação do Edital
01/08/2022 Remessa dos Autos ao TCE-RO
05/08 à 9/08/2022 Período de Inscrições e Entrega de Títulos
11/08/2022 Homologação das Inscrições
12/08/2022 Divulgação do Resultado Preliminar
15/08/ à 16/08/2022 Interposição de Recursos
17/08/2022 Resultado de Interposição de Recursos
19/08/2022 Divulgação do Resultado Final
22/08/2022 Homologação do Resultado Final
29/08/2022 Convocações para Assinatura de Contratos
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ANEXO V
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA LAVRATURA DO CONTRATO DE TRABALHO
01 CÓPIA
( ) RG
( ) CPF
( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social (número da carteira e data de emissão)
( ) PIS/PASEP
( ) Título de Eleitor
( ) Comprovante da última votação (ou Declaração de estar quite com Justiça Eleitoral)
( ) Certificado de Reservista (p/ homens)
( ) Certidão de Casamento (com averbação) ou Nascimento (quando solteiro)
( ) Certidão de Nascimento dos filhos (para inclusão de dependentes), Carteira de Vacinação (p/ menores
de 14 anos) e Comprovante de Frequência Escolar.
( ) Comprovante de escolaridade exigida p/ o cargo ( )
Comprovante de residência (atualizado)
( ) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe para o cargo.
ORIGINAIS
( ) 1 (uma) foto 3X4 colorida e atual
( ) Atestado de Aptidão Física e Mental
( ) Declaração de não acumulo de cargo ou emprego público (ANEXO – VI) ( )
Declaração de Bens (ANEXO VII)
( ) Declaração, emitida pelo próprio candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do
serviço público nos últimos 05 (cinco) anos (ANEXOVIII)
( ) Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações
criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo disciplinar ou parte (ANEXO IX)
( ) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Inseto (ANEXO X) ( )
Dados da conta corrente bancária Banco Bradesco (xerox do cartão)
( ) Certidão negativa da fazenda pública estadual
(https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativa.jsp)
( ) Certidão negativa do TCE/RO (https://www.tce.ro.gov.br/index.php/certid