CÂMARA DECIDE INICIAR PROCESSO QUE PODE LEVAR A CASSAÇÃO DO PREFEITO DE CACOAL

CÂMARA DECIDE INICIAR PROCESSO QUE PODE LEVAR A CASSAÇÃO DO PREFEITO DE CACOAL
 plenário da Câmara de Vereadores de Cacoal ficou pequeno na noite de segunda-feira, onde centenas de pessoas compareceram para assistir a sessão onde aconteceria votação para acolhimento das denúncias enviadas pelo Ministério Público sobre os indícios de improbidade administrativa na atuação do Executivo Municipal nos decretos 5.365 e 5.378.

Com sessão calorosa a Câmara decidiu por 10 votos favoráveis o recebimento das denúncias do MP e instaurou uma comissão processante, que irá investigar se houve ou não improbidade administrativa na saúde por parte do prefeito Padre Franco (PT). Vereador Mario Moreira (PRP) foi o único que votou contra o recebimento da denúncia.

Após aprovação do recebimento da denúncia, deu-se a eleição da comissão processante através de sorteio e ficou definido o vereador Valdomiro Corá (PV) como presidente. O relator é Valter Pires (PT) e Rafael Evangelista (DEM) membro da comissão que terá até cinco dias para iniciar os trabalhos de apuração.
“Votei favorável para manter os meus princípios pessoais e os meus compromissos com a população, que sempre foi o agir dentro da legalidade e com a honestidade, princípios estes que ninguém altera, nem mesmo a esta nova direção do PT. Se o preço desta desobediência da nova direção for à expulsão do PT, que seja feita, saio de cabeça tranquila e feliz por ter sido punida por ter agido corretamente”, destacou a vereadora Maria Simões se referindo à pressão sofrida da direção do PT local no último sábado.

O que fica claro é que o Ministério Público optou por percorrer dois caminhos em busca de seus objetivos, que é averiguar possíveis irregularidades da atual administração. Um desses caminhos é o político, quando os promotores dão aos vereadores a oportunidade de manifestar-se, via CPI, se aprovam ou não o impeachment do prefeito. O outro caminho segue na esfera judiciária, caso o juiz acolha o pedido da Promotoria. Mesmo que o juiz local não defira pedidos do MP, os promotores ainda podem recorrer a instâncias colegiadas, como o Tribunal de Justiça.

Fonte: RONDONIAGORA

Marcos Neris

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