Juíza alerta para mentiras e abusos na internet durante campanha eleitoral no Vale do Jamari

Juíza alerta para mentiras e abusos na internet durante campanha eleitoral no Vale do Jamari

Em entrevista concedida ao Rondôniavip na manhã da quinta-feira (22), durante a lacração das urnas eletrônicas de Ariquemes e Monte Negro, a juíza da 25ª Zona Eleitoral, Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais, falou sobre a importância da internet e redes sociais na campanha eleitoral deste ano.

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Porém, a magistrada destacou que no Vale do Jamari, muitos candidatos e simpatizantes estão utilizando de “jogo sujo” para manchar a imagem dos concorrentes. “É um mecanismo de divulgação e comunicação muito eficaz, por ter um alcance muito grande e gratuito. Mas estamos tendo muitos abusos, muitas calúnias, difamações, injúrias e mentiras. Isso têm atingido a honra de muitas pessoas, inclusive dos candidatos. Esses abusos devem ser denunciados por quem se sentir prejudicado, quanto pelos eleitores. Ninguém é obrigado a ver essa baixaria que estamos vendo aí. Coisas íntimas, pessoais que não têm nada a ver com o processo eleitoral que estão vindo à tona”, falou Márcia Cristina.

A juíza e responsável pela aplicação da lei eleitoral, apontou quais os canais que podem ser utilizados para que a disputa eleitoral seja limpa e igual para todos. Neles os eleitores podem dar as suas contribuições. “Esses abusos devem ser denunciados ao Ministério Público Eleitoral, pelo Disque Eleição que é o 148 ou pelo site do TRE, onde há um formulário de denúncias que pode ser preenchido. Não é necessária a identificação e isso será reprimido”, disse ela.

Regras

Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais aproveitou para alertar eleitores e candidatos sobre as regras para o dia da votação, 02 de outubro. “O candidato não pode fornecer nenhum tipo de alimentação ao eleitor. Não pode fornecer nenhum tipo de brinde, como boné, camiseta e broche. Nenhum brinde ou vantagem, o que configura crime. Boca de urna, que é aquele pedido de voto na última hora, também é crime e será reprimido. Também não podem fazer aglomerações. Mais de uma pessoa já é considerada aglomeração e é crime. Duas pessoas conversando sobre política serão reprimidas. O eleitor pode votar com a sua manifestação, que pode ser silenciosa e individual, mas dois, três, quatro, aí não pode. O eleitor pode levar a bandeira, mas não pode usar roupas que divulguem o candidato. Tem coligações que estão usando cores para identificar as coligações. Isso também não pode. Não adianta o eleitor pegar uma camiseta, tingir e ir votar que não será permitido. O que pode é um adesivo colado, com o nome, com a bandeira, mas tem que entrar e sair calado. O mais importante: tem que votar e sair do local. Todos os mesários estão sendo treinados para orientar. Ninguém poderá votar e ficar em frente de escola, nos corredores, vendo o movimento. Não vai existir isso. Se permanecer, será convidado a se retirar pela Polícia Militar. Se ficar, infelizmente, a gente vai ter que tomar providências”.

Outro ponto também que a magistrada destacou é o abuso por parte de alguns candidatos contra a lei eleitoral, especialmente ao uso de bandeiras em espaços públicos. Márcia Cristina também apontou quais as penalidades previstas para as ilegalidades. “A gente tem visto muito por aí. Existe uma resolução do TSE que fala sobre a utilização de bandeiras em alguns espaços. Mas, que elas tem que ser móveis, ou seja, coloca de manhã e retira à tarde. Esses abusos devem ser denunciados para que a gente tome providências. No dia da votação será montado um juizado criminal especializado, onde os casos serão analisados. Um exemplo é a boca de urna, onde se a pessoa tiver condições ou antecedentes criminais que permitam, ela poderá fazer a transação penal [acordo] e poderá sair rapidamente. No caso de transporte irregular ou de fornecimento de alimentação, a pena é mais alta. Neste caso, a pessoa passa por um processo criminal que pode gerar a condenação com prisão. Alguns crimes são punidos apenas ao eleitor. Outros respingam no candidato, como por exemplo, o fornecimento de dinheiro, de presentes, de brindes. Então, o eleitor é punido também, assim como o candidato por corrupção passiva”, encerrou ela.

Veja vídeo:

Marcos Neris

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