STF mantém condenação de Ivo Cassol e senador pode ser preso

STF mantém condenação de Ivo Cassol e senador pode ser preso

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do senador (licenciado) Ivo Cassol, do PP de Rondônia, por fraude em licitações durante o período em que foi prefeito de Rolim de Moura (RO). Os ministros negaram, por unanimidade, na noite de quinta-feira (18), os embargos de declaração apresentados pela defesa contra a decisão, de agosto de 2013, que condenou o parlamentar a detenção em regime semiaberto por quatro anos e oito meses. Cassol declarou, nesta sexta-feira (19), em Porto Velho, que vai recorrer apresentando um “fato novo”, que surgiu no encerramento do processo.

Segundo a Ação Penal (AP) 565, que teve a sentença proferida em 8 de agosto do ano passado, licitações feitas durante a gestão de Cassol na prefeitura de Rolim de Moura para asfaltamento em vias do município foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador. Os advogados de defesa entraram com embargos de declaração, questionando pontos da decisão do STF, na tentativa de reverter a condenação. A Corte manteve, no entanto, o entendimento anterior e Cassol pode ser preso.

O senador diz que irá recorrer da decisão, apresentando pareceres do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União sobre as obras executadas. “A prefeitura cumpriu o que a legislação exige. Se o meu recurso for recusado, irei me apresentar. Me sinto injustiçado e vou continuar me defendendo como cidadão. Vou provar que o que fiz foi para atender a população”, disse Cassol, alegando que não houve tempo para anexar esses documentos a sua defesa. “Cabe outro recurso por esse fato novo no processo. Respeito à decisão do Supremo Tribunal, mas vou recorrer”, declarou.

 

G1 entrou em contato com a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, para saber quais efeitos a decisão terá no mandato do senador e que medidas serão tomadas em caso de mandado de prisão. Até a publicação desta matéria, a secretaria não soube dar informações, mas se comprometeu a divulgá-las assim que tiver mais detalhes.

Condenação
A relatora da AP 565 e também dos embargos de declaração, ministra Cármen Lúcia, considerou Ivo Cassol culpado por fraude em licitações, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha. Para a magistrada, o parlamentar participou de um esquema que beneficiava empresas em processos licitatórios para a contratação de obras de Rolim de Moura, entre 1998 e 2001. O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais ministros. Para os magistrados, ficou comprovada a participação do senador no esquema fraudulento.

No julgamento do processo, a defesa do senador tentou desqualificar a acusação e convencer os ministros de que o Ministério Público não tinha direito de coordenar as investigações, além de negar as acusações de fraude.

Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos.

Já quanto à acusação de formação de quadrilha, assim como Cármem Lúcia, os demais ministros consideraram que o crime não ficou configurado, uma vez que o Código Penal prevê um mínimo de quatro integrantes para a configuração do delito.

Cassol foi condenado ainda a pagar multa de R$ 201.817,05. Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.

Os empresários das empreiteiras envolvidas nas licitações foram absolvidos das acusações por falta de provas.

Fonte:G1cassol

Marcos Neris

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