TSE reafirma posicionamento que coloca Expedito Júnior na disputa eleitoral deste ano

TSE reafirma posicionamento que coloca Expedito Júnior na disputa eleitoral deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, nesta quinta-feira (29), um entendimento que vem sendo adotado pela Corte e que permite ao ex-senador Expedito Júnior (PSDB) disputar o Governo do Estado neste ano.

Respondendo a mais uma consulta sobre o tema, dessa vez feita pelo deputado Pedro Guerra (PSD-PR) referente a prazos de inelegibilidade e elegibilidade de políticos que tenham sido penalizados com base na Lei da Ficha Limpa,
por unanimidade, o TSE não voltou atrás em posicionamentos anteriores a respeito do mesmo tema e decidiu manter o entendimento da relatora da consulta, ministra Luciana Lóssio, que considerou a data das eleições do ano a contagem do prazo previsto na lei .

Ao responder a consulta, o TSE apenas reafirmou seu entendimento adotado em casos semelhantes, a exemplo do que ocorreu em novembro do ano passado.

Naquela ocasião, respondeu  a Consulta 38063 formulada pelo Deputado Leandro Velloso (PMDB-GO).
Leandro questionou o TSE :“se caso o candidato for detentor de inelegibilidade decretada  por força dedecisão judicial, com prazo certo e determinado que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação, considerando que no dia das eleições estará elegível? Ou se o registro ficaria sub judice até a cessação da inelegibilidade ?”.
Aquela consulta  foi relatada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, e sob seu voto condutor o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que fatos supervenientes à data limite para o registro devem ser considerados e aplicado o artigo  11, parágrafo 10 da Lei 9.504, incluído pela Lei 12.034/2009, que diz que “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

Expedito foi condenado à perda do cargo de senador , ficando inelegível pelo período de 8 anos. Assim sua inelegibilidade só cessará em 1º de outubro de 2014, após o período de registro e antes das eleições.

Na noite desta quinta-feira, o TSE voltou a se posicionar a respeito do assunto, e reafirmou o que irá adotar nas eleições deste ano em relação a casos como o de Expedito Júnior e do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e outros políticos na mesma condição.

Claramente , o entendimento da Corte Eleitoral beneficia Expedito. A Resposta à Consultas vira resolução , que tem força de lei e deve ser aplicada pelos TRE’s.

Confira, na íntegra, consulta feita ao TSE feita pelo deputado Pedro Guerra (PSD-PR) na noite desta quinta-feira (29):

A consulta era:

“Considerando que o candidato “A” foi condenado em 2006 a uma inelegibilidade de três anos, em virtude da prática de abuso de poder político e econômico, em decisão proferida por órgão colegiado em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com base na redação anterior da Lei Complementar nº 64/90;

1. O recurso interposto em face do acórdão prolatado na AIJE que declarou a inelegibilidade do candidato “A” possui efeito suspensivo, tendo em vista que foi interposto com base na vigência da redação original do artigo 15 da LC nº 64/90?

2. No momento da aferição do registro de candidatura do candidato A, deve ser aplicado o prazo de oito anos de inelegibilidade, com base na nova redação do artigo 1º, I, “d”, da LC 64/90, ou deve prevalecer o prazo de três anos previsto no acórdão que ensejou a condenação ?

3. Como se dá a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na redação atual do artigo 1º, I, “d”, da lei Complementar nº 64/90?

4. Qual o termo inicial e final da contagem do prazo de inelegibilidade do candidato “A”?”.

Votaram com a Relatora os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (Presidente).

 

Fonte:Tudo Rondônia

Marcos Neris

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