MP de Rondônia emite recomendação à Semusa para prevenir doenças entre desabrigados das enchentes

MP de Rondônia emite recomendação à Semusa para prevenir doenças entre desabrigados das enchentes
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde, emitiu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) para que sejam adotadas medidas que garantam atendimento médico aos desabrigados das enchentes e possam prevenir doenças transmitidas por meio de contato ou ingestão de água contaminada.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques em razão do grande número de famílias que se encontram desalojadas por causa da enchente do rio Madeira e estão espalhadas em abrigos na capital. Entre as medidas a serem adotadas pelo secretário municipal de saúde, o Ministério Público recomenda a disponibilização de cartilhas do Ministério da Saúde com procedimentos e medidas sanitárias sobre cuidados básicos em situação de enchentes, cuidados com alimentos para consumo humano em situações de enchentes, prevenção para acidentes por animais peçonhentos e como agir nos locais de enchentes e nos abrigos.

A Secretaria de Saúde também deverá providenciar o cadastro prévio de todas as pessoas abrigadas e realizar prévio atendimento aos cidadãos por profissional médico para identificar possíveis doenças infectocontagiosas, antes da entrada destas nos abrigos.

A recomendação também aponta ações para evitar a proliferação de doenças, a exemplo de garantir meios para manter a higiene adequada nos abrigos; distribuição de hipoclorito para desinfecção de água de beber e para cozinhar; intensificar as ações de controle de vetores de doenças (mosquitos, ratos e animais peçonhentos); garantir medicação para o tratamento dos casos de doenças e o encaminhamento dos casos graves para os hospitais de referência e orientar os responsáveis pelos abrigos para que se mantenham em alerta para encaminhar à assistência médica imediata todos os casos de síndromes febris que possam vir a ocorrer na população sob sua responsabilidade.

Em que pese algumas ações não serem específicas da Secretaria Municipal, o Ministério Público ressalta que apresentam reflexo direto na saúde, por isso cabe ao secretário de saúde acionar quem tiver incumbência de realização das medidas recomendadas.

Fonte:MP

Marcos Neris

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *