Jaru:MP firma TAC que regula desfile da cavalgada da Agroshow

Jaru:MP firma TAC que regula desfile da cavalgada da Agroshow

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Jaru, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as instituições e órgãos envolvidos no desfile da Cavalgada Agroshow 2015, a ser realizado no próximo dia 30, naquela cidade. O documento estabelece uma série de normas que visam garantir a segurança, o ordenamento do trânsito, a defesa dos direitos da criança e do adolescente, a preservação do patrimônio público e a proteção dos animais.

A assinatura do Termo foi coordenada pelo Promotor de Justiça Fábio Casaril, que, ao mencionar a tradição da cavalgada da Agroshow, ressaltou a importância do TAC para garantir a segurança dos participantes do evento.

Ao assentir com as cláusulas do documento, o presidente da Cooperativa Agrorural de Jaru (Cooaja), Sandro Ramos, afirmou que a entidade trabalhará para atender todas as normas estabelecidas no documento. Ele destacou o empenho da Cooaja em melhorar a organização do desfile a cada ano, afirmando acreditar que a cavalgada ocorrerá sem acidentes ou desrespeitos às leis vigentes.

Regras

Conforme previsto pelo Termo de Ajustamento, não será permitida no desfile a participação de pessoas em automóveis, motocicletas, caminhões, tratores, carroças ou máquinas agrícolas. Estarão autorizados a integrar a comitiva veículos que transportarão a rainha da Festa, os prêmios e o caminhão de som.

O TAC veda o uso de fogos de artifício por todo o trajeto do desfile. Crianças ou adolescentes não poderão participar do evento desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, exceto se houver autorização jurídica.

Pelo documento, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas por comitivas, bem como a “posse” ou condução de bebida, alcoólica ou não, em recipientes de vidro.

Outra cláusula do TAC refere-se à proteção dos animais. Não serão tolerados quaisquer tipos de maus-tratos aos animais, nem será permitida a utilização de esporas ou outro instrumento que possa causar lesões.

Ainda de acordo com o que prevê o Termo de Ajustamento, cavalos só poderão ser montados por um cavaleiro, salvo na hipótese de estar acompanhado por menor de 12 anos. É proibida a condução do animal por menor de 12 anos.
Fonte:Ascom/MPRO

Marcos Neris

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