Time de Rondônia é condenado a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres

Time de Rondônia é condenado a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres

O ex-prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, os ex-presidentes do Vilhena Esporte Clube (VEC), Modestino Jacondo Crocetta Batista e Itamar Rodrigues Costa, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) por irregularidades em convênios firmados entre o poder executivo e o clube desportivo.

O valor original de todos os repasses feitos à época é de R$ 430 mil. O ex-secretário municipal de esportes, José Natal Pìmenta Jacob, também está envolvido na ação.

De acordo com o relatório do Relator Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, os envolvidos no caso não respeitaram os princípios da legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, eficiência e da probidade administrativa.

O órgão fiscalizador de contas públicas declarou que a parceria entre o município e o VEC foi ilegal entre os anos de 2005 e 2006, pois não foi encontrado nas justificativas dos convênios o interesse público que justificava investimento do poder executivo para os “Lobos do Cerrado”.

Outra constatação do TCE/RO foi o encontro de irregularidades nos convênios, mais notadamente nas prestações de contas dos contratos nº 013/2005 e 011/2006. De acordo com cálculos do tribunal, o prejuízo ao erário público no caso em específico aos dois convênios chega à casa dos R$ 280 mil.

O tribunal destacou, ainda, que o clube não abriu uma conta exclusiva para movimentação dos recursos oriundos do poder público, para comprovar a movimentação financeira do primeiro ao último dia em que fora usado dinheiro público para custeio de despesas do VEC.

O atraso, de umês, na entrega da prestação de contas do time também foi levado em consideração no caso envolvendo o ex-prefeito de Vilhena.

A parceria entre o VEC e a prefeitura de Vilhena também foi considerada ilegal no ano de 2007. De acordo com o TCE, não há justificativa plausível caracterizada como de “interesse público” para justificar os repasses financeiros. As prestações de contas daquele ano também foram intempestivas, ou seja, entregues fora do prazo estipulado, e o dano causado ao erário público soma-se em R$ 150 mil.

O TCE apontou, ainda, a inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, e da legitimidade, uma vez que o responsável pelos convênios entre prefeitura e VEC era o então secretário de esportes e cultura, José Natal Pimenta Jacob, o Natalzinho, que à época era titular da SEMEC, e ao mesmo tempo técnico dos “Lobos do Cerrado”.

O órgão fiscalizador do município desconfia que os repasses foram feitos sem que houvesse lei específica que os autorizasse, e não havia sequer previsão deste gasto presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias decorrente do período em análise.

 

José Natal Vice-Presidente do Vec (Foto: rondoniaempauta.com.br)

José Natal Vice-Presidente do Vec (Foto: rondoniaempauta.com.br)

 

Para corrigir as falhas apontadas, o TCE determinou que Marlon Donadon, José Natal Pimenta Jacob, e Modestino Jacondo Crocetta Batista e Itamar Rodrigues Costa devolvam aos cofres públicos exatos R$ 1.359.995,65 corrigidos e já contabilizados os juros do montante.

Além de devolver a cifra milionária, os quatro condenados no processo terão que pagar multas. Marlon e Natalzinho foram multados duas vezes. A primeira em prática que, segundo o TCE, causou dano ao erário público, e a segunda pelas ilegalidades cometidas na fixação desses convênios. As multas individuais de Marlon e Natal é de quase R$ 12 mil.

Já Modestino Jacondo Crocetta Batista e Itamar Rodrigues Costa foram multados em R$ 5 mil cada um.

 Fonte:Plantão esportivo

Marcos Neris

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