Costa Marques:MP define regras para realização de festival de praia

Costa Marques:MP define regras para realização de festival de praia

O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto a organizadores do Campeonato de Pesca e Festival de Praia de Curralinho, evento previsto para ocorrer na região de Costa Marques, no período de 15 a 18 de setembro e cujo público esperado é de mais 10 mil pessoas, por dia.

A Praia do Curralinho é uma ilha formada no leito do Rio Guaporé, em Costa Marques, onde tradicionalmente são promovidos festividades e competições.

O Termo de Ajuste foi elaborado pela Promotora de Justiça Clícia Pinto Martins e assinado pela Prefeitura do Município de Costa Marques e Associação dos Barraqueiros, com o objetivo de garantir segurança pública, defesa do meio ambiente e da infância e juventude, durante o evento.

Composto por 17 cláusulas, o documento prevê que a Associação dos Barraqueiros instale 10 banheiros químicos e cestos de lixo ao longo da praia, sendo responsável pela manutenção, higienização e destinação dos dejetos.

À associação caberá, ainda, cadastrar os barraqueiros e delimitar os espaços de suas barracas na área da festa, informando ao Ministério Público a relação de todos os comerciantes que se fixarão na praia durante o festival. Outra obrigação é destinar um espaço, sendo uma tenda com assentos, para policiais militares que trabalharão na segurança do evento. A alimentação também ficará a cargo da entidade.

Já o Município de Costa Marques terá como responsabilidade transportar até local apropriado o lixo recolhido pela Associação dos Barraqueiros nos dias festa, entre outras atribuições.

Ficam proibidos o ingresso e a venda de quaisquer bebidas em vasilhames de vidro, assim como a utilização de copos do mesmo material. Também é vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Outra norma definida pelo TAC refere-se à presença de crianças e adolescentes no evento, que será disciplinada conforme disposto na Portaria do Juizado da Infância e Juventude.

O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC implicará pagamento de multa pelos compromissários.
Fonte:ASCOM MP/RO

Marcos Neris

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