Ariquemes: Bebê é estuprado e Polícia Civil prende a “mãe”!

Ariquemes: Bebê é estuprado e Polícia Civil prende a “mãe”!

A equipe da DEAM de Ariquemes continua empenhada no combate a pedofilia.

Prova disso é que mesmo nos finais de semana as atividades policiais não param, demonstrando o comprometimento e empenho dos policiais civis comandados pelo Dr. Camargo.

Neste domingo, dia 03/04/2016, por volta das 10hs, a equipe de DEAM, que estava descansando após a operação da última sexta-feira (operação FERNIS, que resultou a captura de 19 foragidos justiça), foi novamente acionada pelo Delegado Titular, Dr. Rodrigo Camargo. A missão era localizar e prender cautelarmente a mãe de um bebê de apenas 2 anos de idade que foi estuprado.

De pronto os investigadores saíram em diligências e neste momento (11:50hs) cumpriram o mandado de prisão

Entenda o caso.

O Delegado Rodrigo Camargo declarou que suspeitas do abuso sexual contra a criança chegaram ao conhecimento da Polícia Civil através do Conselho Tutelar de Ariquemes.

Os conselheiros foram acionados à comparecerem em uma crechê pois no local certa professora havia notado que um bebê, de apenas 2 anos de idade, chorava ininterruptamente e reclamava de dores na região da vagina. Ao levar a criança até o banheiro, a professora constatou manchas de sangue na calcinha da vítima além de vermelhidão e inchaço da vagina.

Ciente do ocorrido a Autoridade Policial imediatamente encaminhou a criança ao IML para exame de conjunção carnal, onde restou comprovado a prática libidinosa com rompimento de himen a menos de 24hs.

Face a gravidade dos fatos e as consequências produzidas para a vítima – uma criança indefesa – o Delegado decretou prioridade absoluta para as investigações com trabalhos inclusive aos finais de semana se necessária fosse.

Com a provas obtidas o Dr. Rodrigo Camargo representou pela prisão cautelar da mãe da criança, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente.

O Poder Judiciário, após considerar que a prova produzida pela Polícia Civil é idônea para afirmar a materialidade do delito e apontar indícios de envolvimento da genitora, acolheu a pretensão da Autoridade Policial e decretou a prisão da mãe.

Assevera a Autoridade Policial que as provas colhidas até o momento permitem concluir sem dúvida alguma que o estupro ocorreu em horário em que o bebê estava única e exclusivamente sob os cuidados da mãe, havendo fortes indícios de que a genitora da vítima concorreu para o crime, pois na posição de garante e tendo por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância da criança, podia e devia agir para evitar o resultado.

O Delegado Camargo esclareceu que no decorrer das investigações a mãe da criança prestou três declarações a polícia, todas elas divergentes entre si, o que leva a Autoridade Policial a dar sequência as investigações e não descartar a participação de outra pessoa no crime.

Interrogada pelo Delegado Camargo a genitora da vítima disse que não viu, não sabe e sequer desconfia de quem possa ter praticado o ato libidinoso com sua filha.

Ao ser questionada pela Autoridade Policial se a sua prisão era injusta, a mãe respondeu de forma muita tranquila e sem expressar qualquer sentimento disse: “Delegado pode dormir tranquilo e sem peso na consciência porque o Senhor não colocou um inocente na cadeia”.

Por fim o Dr. Camargo destacou que as investigações continuam para identificar eventual participação de terceiro, pessoa esta que estaria sendo acobertada pela mãe. Assim a PC não descarta outras prisões relativas ao caso narrado.

* FAÇA SUA PARTE: Pedimos aos internautas que lerem a notícia que curtam a página e COMPARTILHEM, pois divulgaremos aqui FOTOS DE FORAGIDOS DA JUSTIÇA que tiveram suas prisões decretadas após trabalho de investigação da DEAM.
São crimes gravíssimos onde os infratores permaneceram foragidos e o Dr. Rodrigo Camargo pede o apoio incondicional da sociedade para que estes indivíduos sejam capturados rapidamente e submetidas ao império da Lei.

* * A data do fato, o nome dos envolvidos e o local do crime foram omitidos nesta nota para resguardar a privacidade da criança e assegurar o trâmite do processo em segredo de justiça.

 

Fonte Ariquemes190/ Facebook DR. Rodrigo Camargo

Marcos Neris

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