DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONDENAÇÃO DO SITE ALERTA RONDÔNIA.

Segundo consta no processo, na ação movida o autor aduziu que é Bombeiro Militar, e por ter produzido reunião para esclarecimento de fatos com Superior Hierárquico na corporação, teve matéria ofensiva produzida e divulgada pela ASSFAPOM Associação dos Praças e Familiares dos Policiais e Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e reproduzidas por outros meios de comunicação.

A defesa do SITE ALERTA RONDÔNIA, arguiu sem sede de preliminar a ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da ação, e no mérito postulou que não produziu o texto da matéria divulgada e que a reprodução da notícia não teve como finalidade a promoção de ofensa em desfavor do requerente, mas tão somente o exercício da LIBERDADE DE IMPRENSA de acordo com os preceitos Constitucionais, e para isso colecionou várias decisões a respeito da matéria, inclusive das instâncias Superiores.

Para o Juiz José Augusto Alves Filho, ao apreciar a matéria, entendeu que a causa de pedir da presente ação fundamenta-se na divulgação de noticia injuriosa elaborada e divulgada pelo requerido ASSFAPOM, e esta tão somente a quem deve figurar no polo passivo da demanda. Dessa forma acolheu a preliminar arguida para declarar a ilegitimidade passiva dos requeridos SITE ALERTA RONDÔNIA, Josué Capistrano Duarte de Farias, e de oficio a ré Rádio Sociedade Rondônia Ltda, e JULGOU EXTINTA a ação contra estes.

Da decisão ainda cabe recurso.

Assessoria de Comunicação.

Decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, julga extinta a ação movida por Felipe Bernardo Vital, em face do SITE ALERTA RONDÔNIA.

 

Marcos Neris

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