Expectativa para a cavalgada da Expoari

Expectativa para a cavalgada da Expoari

 

As regras para a cavalgada de abertura da Expoari foram definidas e vão ajudar os organizadores a manter a ordem durante o desfile. São esperados mais de 500 cavaleiros e cerca de 3 mil pessoas no evento que é tradicional e abre oficialmente uma das maiores feiras agropecuárias de Rondônia, no dia 26 de julho.

 

Os participantes vão percorrer algumas das principais avenidas de Ariquemes, mostrando um pouco da tradição dos tropeiros e o estilo sertanejo da vida do homem do campo. A concentração dos cavaleiros será no canteiro central da avenida Capitão Silvio, próximo ao Terminal Rodoviário. Um pequeno trecho das avenidas Jk e Jamari será percorrido, entrando pelas Avenida Tancredo Neves e Hugo Frey, chegando até o Parque de Exposição da Associação dos Pecuaristas de Ariquemes.

 

A cavalgada vai ser realizada no dia 26 de julho, com a saída prevista a partir das 8 horas da manhã com o apoio de vários órgãos de segurança pública, entre eles: Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Guarda Municipal.

 

 

Regras para cavalgada da Expoari

Em parceria com o Ministério Público do Estado de Rondônia e demais órgãos públicos participantes onde foi ajustado o TAC – Termo de ajustamento de conduta e conforme artigo 5º, parágrafo 6º da lei nº 7.347/84, “Lei da Ação Civil Pública”, visando a organização e fixação de responsabilidades de todas as partes envolvidas no evento anual denominado EXPOARI 2014, informa que fica expressamente proibido durante o desfile oficial da Cavalgada no dia 26/07/2014, a partir das 08:00h;

1. A participação de veículos de carga, tipo Carretas e Caminhões com pessoas na carroceria, Ônibus e Micro-ônibus;

2. O arremesso de objetos pelos participantes do evento;

3. O fornecimento ou utilização de bebidas em garrafas de vidro;

4. A utilização de esporas, chicotes ou qualquer outro instrumento que possa ferir o animal para incitar a Cavalgada;

5. A ocupação de mais de 01 pessoa na mesma montaria, exceto criança;

6. A condução de montaria de animal por menores de 12 anos de idade, salvo se estiver acompanhada de um adulto;

7. Queima de fogos de artifícios durante todo o trajeto por parte dos participantes;

8. Veículo com lotação excedente ao permitido por lei e pelo Corpo de Bombeiros;

9. Qualquer conduta de maus tratos contra animais, abusando-se da sua utilização, castigando-os o que constitui crime previsto no artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 (pena de até 01 ano de detenção e multa).

10. O porte de armas brancas ou instrumentos vulnerantes, tais como: chairas, facas, peixeiras, punhais, adagas, espetos e outros;

11. A participação de veículos quadriciclos motorizados sem que o condutor tenha preenchido todas as regras e condições estabelecidas no CTB para circulação de tais veículos em via pública, assim como com lotação acima do limite máximo permitido na legislação de trânsito. O descumprimento dessa regra ensejara a retirada do veículo da Cavalgada, sem prejuízo das penalidades correspondentes no CTB.

 

Marcos Neris

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