Rio Crespo> Decreto municipal determina retorno da “Barreira Sanitária” e outras exigências.

Rio Crespo> Decreto municipal determina retorno da “Barreira Sanitária” e outras exigências.

Rio Crespo> Decreto municipal determina retorno da “Barreira Sanitária” e outras exigências.

DECRETO N.º 1568 DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Em cumprimento ao decreto de n.º 1568 de 24 de Junho de 2020 do executivo municipal dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contagio e enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de importância Internacional decorrente do novo Coronavirus ( COVID 19) .
Considerando ainda que no município de Rio Crespo RO,já se possuem vários casos positivados para o COVID 19.
Considerando ainda o Decreto do Governo do Estado de Rondônia n.º 25.049,de 13 de maio de 2020,que usou como base os dispositivos aos decretos n.º 24.871 e n.º 24.887 ,de 16 e 20 de março de 2020,e ainda a lei n.º 4.791.
DECRETA
A partir desta data o funcionamento das atividades da Barreira sanitária no município de Rio Crespo,sendo que toda a logística de funcionamento da barreira será coordenada pela Secretaria Municipal de saúde.

O não recebimento de pessoas visitantes não residentes no município de Rio Crespo,bem como o transporte de passageiros em veículos taxi e veículos privados, e da outras providencias revogando se as disposições em contrario.
Os taxistas e motoristas particulares atuantes no município de Rio Crespo,após o término de cada viagem,deverão adotar todas as medidas necessárias de prevenção,como desinfectar com álcool gel 70% as maçanetas internas de veículos,sendo porem proibido transportar passageiros que estiverem fazendo o uso de mascaras,sendo permitido somente o transporte de passageiros por viagem em 80% da capacidade permitida dos veículos, com exceçao da passageiros da mesma família e residem no mesmo teto.
Qualquer munícipe de Rio Crespo que receberem visitantes que seja de outros municípios, após estas visitas serão considerados suspeitos do COVID 19 deverão na adotar quarentena pelo período de 10 dias.
Infringirá também a mesma regra para os munícipes de Rio Crespo que saírem fora do município para realizar visitas,pois poderão ser expostos ao vírus quando estiver fora do município.
Os munícipes de Rio Crespo que descumprir as regras de quarentena, serão multados em 10 (dez) UFM= Unidade de Valor Fiscal do município de Rio Crespo RO,além de serem responsabilizados criminalmente,por incidir em crime, conforme previsão do artigo 268 do código penal.
As regras deste decreto poderão ser alteradas,conforme a estabilização do contágio do COVID 19,com objetivo de flexibilizar ou restringir as normas.
Este decreto entra em vigor a partir do dia 24 de Junho de 2020,a partir das 08 horas,tendo validade enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID 19).

Evandro Epifanio de Faria
Prefeito Municipal

Fonte> Assessoria de Comunicação PMRC

Marcos Neris

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