Rio Crespo:Decreto

Rio Crespo:Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 – 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO

Rua. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 – Centro – CEP. 76.863-000 – Rio Crespo – RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 – Fone/Fax.: 69-3539-2010 – email: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

DECRETO N° 1665/2021/GP/PMRC Rio Crespo-RO.,11 de março de 2021.
DISPÕE SOBRE: DECRETAÇÃO DE LUTO EM TODO O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO., no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, nos incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o falecimento da Servidora da Câmara Municipal, pioneira do Município, a Senhora EDINEUSA NOGUEIRA LOPES, do Município de Rio Crespo-RO.

CONSIDERANDO os grandes serviços prestados ao Munícipio de Rio Crespo/RO.

DECRETA:
Art. 1º. – Fica decretado LUTO em todo o município de Rio Crespo nos dias 11 a Partir das 13hrs, e dia 12 de março de 2021, em razão ao falecimento da Servidora da Câmara Municipal, EDINEUSA NOGUEIRA LOPES.

Art. 2° – Em virtude a este Decreto ficam suspensas as atividades dos funcionários municipais, com exceção aos que prestam serviços essenciais, e os da área da saúde em decorrência ao enfrentamento ao corona vírus.

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Rio Crespo-RO, 11 de março de 2021.

EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA

Marcos Neris

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