Ministério Público processa Ernan Amorim e outras cinco pessoas por improbidade administrativa

Ministério Público processa Ernan Amorim e outras cinco pessoas por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia, em atuação conjunta, ingressaram com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cujubim, Ernan Santana Amorim, outras cinco pessoas e uma empresa. A acusação é de que todos os réus praticaram atos de improbidade que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e quebra dos princípios constitucionais da honestidade, legalidade, imparcialidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Na ação, o Ministério Público relata que, em meados de 2011, os réus “articularam-se fraudulentamente para lesar o erário de Cujubim, através de contratação desnecessária e direcionada de empresa para prestar serviços laboratoriais, em uma série de violações à Lei de Licitações e de Improbidade Administrativa”.

Até 2011, Cujubim tinha um laboratório público instalado e em funcionamento no Hospital de Pequeno Porte de Cujubim, com equipamentos e funcionários para a realização dos exames dos pacientes, em ambiente próprio, limpo, climatizado e, inclusive, recém-reformado. Testemunhas relataram ao Ministério Público que não havia necessidade de terceirização do serviço.

No entanto, o laboratório foi gradativamente sendo desativado e seus equipamentos descartados ou abandonados em um caminhão-baú, que funciona como depósito na garagem do próprio Hospital. Para o Ministério Público, isto foi um “manifesto ato de depredação do patrimônio público”.

Consta na ação que, ao mesmo tempo em que havia o sucateamento do laboratório público de Cujubim, a empresa Alfalab (Rigolon e Araújo Ltda) era criada. Coincidentemente, após a instalação da sede do laboratório Alfalab, iniciou-se o credenciamento de empresa terceirizada para prestar serviços de exames laboratoriais ao município de Cujubim. Somente a Alfalab manifestou interesse em ser credenciada pela prefeitura, mesmo havendo outros laboratórios instalados naquela cidade.

Com a investigação pelo Ministério Público, várias irregularidades foram encontradas na contratação da empresa – desde formalização do contrato, autorização de pagamento antecipado e até falsificação dos documentos públicos. O contrato previa o atendimento de pacientes em regime de 24 horas, mas isto nunca ocorreu. O contrato da prefeitura com a Alfalab foi encerrado três meses depois de ter começado e a população ficou sem o serviço terceirizado e sem o laboratório do Hospital de Pequeno Porte, situação que ocorre até os dias atuais.

Durante esses três meses de contrato, foram feitos pagamentos mesmo sem a Alfalab apresentar as requisições médicas que comprovariam os exames realizados. Assim, a prefeitura de Cujubim, utilizando grande parte de recursos federais do SUS, pagou por supostos 3.500 exames realizados no primeiro mês, 3.775 exames no segundo mês, e 5.680 exames no último mês do contrato. Para o Ministério Público, isto representou “acréscimo injustificável e desproporcional, pois o Hospital Municipal realizava no máximo dois mil exames por mês”.

Os autores da ação – o procurador da República Reginaldo Trindade e a promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo – ressaltam que é dever do Ministério Público buscar a proteção do patrimônio público e zelar pela aplicabilidade dos princípios administrativos que norteiam a atuação do agente público.
Com isto, eles pedem que a Justiça Federal bloqueie imediatamente os bens dos réus no valor estimado em mais de um milhão e quinhentos mil reais, comunicando a medida ao Banco Central do Brasil, ao Idaron, Detran e aos cartórios de registro de imóveis de Porto Velho, Ariquemes e Cujubim. O bloqueio de bens servirá para o ressarcimento dos danos causados.

Os réus podem ser condenados à perda de cargo, emprego, mandato ou função pública exercidos na época do trânsito em julgado da condenação; suspensão dos direitos políticos; pagamento de indenização por danos morais coletivos para o município de Cujubim e para a União; além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Além de Ernan Amorim, são réus na ação a enfermeira Danielle Gonçalves da Silva, a advogada Alessandra Cristiane Ribeiro, a ex-controladora geral de Cujubim Sônia Aparecida Alexandre, os empresários Adriano Jenner de Araújo Moreira e Cléverson Rogério Rigolon, e a empresa Alfalab.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

Marcos Neris

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