Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 meses de detenção

Publicada sentença condenatória do ex-prefeito Roberto Sobrinho a 3 anos e 6 meses de detenção

Porto Velho, Rondõnia – Foi publicada nesta quinta-feira (14), no Diário da Justiça, a sentença de primeiro grau condenatória do ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, e do ex-procurador geral do município, Mário Jonas Freitas Guterres, pela prática de uma série de irregularidades no contrato com a empresa Marquise, que faz a coleta de lixo na capital. Cabe recurso da decisão.

Roberto Sobrinho foi condenado a 3 anos e seis meses de detenção pelo juiz Felipe Rocha Silveira, da 2ª  Vara Criminal. A pena, contudo, foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas por igual período da pena restritiva de liberdade. A mesma pena foi aplicada a Mário Jonas.

Segundo o Ministério Público, Roberto Sobrinho e Mário Jonas burlaram a Lei de licitações ao celebrarem ,ilegalmente,termos aditivos ao contrato com a Marquise.

Para o juiz Felipe Rocha Silveira, ” o procedimento adotado pelos acusados ofendeu ao princípio constitucional da legalidade, ao desconsiderar a exigência de procedimento licitatório prévio à contratação de serviços públicos. A conduta do primeiro acusado (Roberto Sobrinho) violou a lei das licitações e a Constituição Federal, ao assinar termos aditivos em que constavam acréscimos de serviços não licitados. A sua responsabilidade, na condição de Prefeito do Município de Porto Velho à época dos fatos, é induvidosa, uma vez que cabe ao agente público a decisão de efetivar ou não a contratação”.

Quanto a Mário Jonas, o magistrado anotou: “… também restou demonstrada a responsabilidade do segundo acusado, a quem, como Procurador Geral do Município, estaria incumbido o exame do cumprimento das formalidades necessárias à contratação”.

 

Fonte:Tudo Rondônia

Marcos Neris

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