Câmara Especial do TJRO condena ex-prefeito por enriquecimento ilícito

Câmara Especial do TJRO condena ex-prefeito por enriquecimento ilícito

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenaram o ex-prefeito do município de Castanheiras, Zulmar Gonçalves de Oliveira, por enriquecimento ilícito e utilização de material, ferramentas e servidores públicos para fins particulares. Ele terá que ressarcir o prejuízo causado ao erário em mais de 400 mil reais. Na decisão condenatória também foi determinado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos. Da decisão ainda cabe recurso.

Segundo consta na ação civil pública, o ex-prefeito, durante o exercício de seu mandato, entre 2005 e 2009,construiu uma casa com custo incompatível com a sua renda, sendo certo ter se utilizado de mão de obra, ferramentas, veículos e materiais de construção do ente municipal. O parecer técnico atestou que a construção do imóvel residencial, avaliado em 408 mil reais, não são compatíveis com a renda do agente público, ainda que somados com os registros bovinos e vencimentos da sua esposa. Além disso, depoimentos colhidos não deixam dúvidas quanto à ocorrência da prática improba, ou seja, enriquecimento ilícito, ofendendo princípios administrativos e causando dano ao erário.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, não há dúvida quanto a prática ímproba, tendo em vista a edificação de casa na constância de mandato de prefeito com custo incompatível com a variação patrimonial e emprego de bens e mão de obra do município na edificação. “Salienta o desembargador que, como indispensável, o ex-prefeito não comprovou como conseguiu arrecadar o expressivo recurso para edificarimóvel em valor acima da sua capacidade econômica. É importante destacar que a residência foi avaliada em 408 mil reais. Além disso, não há notícias de que ele tenha recebido herança, doação, ganho em loteria, tampouco tenha feito empréstimo com particular ou instituição financeira”, pontuou.

Em seu voto, o desembargador afirmou que “o agente público é sabedor que dele é exigida postura reta e, por conta disso, dele se exige transparência no que respeita à aquisição de bens e formação de seu patrimônio”. Portanto, para o relator, “compete-lhe, não há dúvida, estar apto a demonstrar a origem de recursos utilizados para aquisição de patrimônio, no qual, no presente caso, viu-se descoberto e além da sua capacidade econômica”.

O relator salientou ainda ser imperioso que o agente público, mais do que ninguém, saiba, e tenha sempre presente que a mulher de César não basta ser honesta; também é preciso parecer honesta. Neste contexto o desembargador concluiu que, “na lição de Sérgio Monteiro Medeiros, o réu deve provar que o crescimento de seu patrimônio é sim fruto da natural evolução ou compatível com as rendas obtidas, ou que, embora sendo superior, como alegado pelo autor, não tem qualquer relação direta, ou indireta, com a atividade pública desempenhada. Esta decisão é inovadora, pois enfrentou, com profundidade, matéria que ainda não havia sido analisada pelo Tribunal local. É o cerco absoluto aos que teimam em fazer sua a coisa pública. Bem por isso o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia é considerado de vanguarda no que diz respeito ao enfrentamento de questões de improbidade administrativa”.

Assessoria de Comunicação Institucional

Marcos Neris

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