Homem é condenado a 55 anos de prisão por matar pai e filho para roubar

Homem é condenado a 55 anos de prisão por matar pai e filho para roubar

Em decisão publicada na quinta-feira (12), Eliel Lima de Araújo, mais conhecido como Negão, foi condenado a 55 anos e 08 meses de prisão em regime fechado por matar Edimar Figueiredo, de 46 anos, conhecido como “Zé Magro” e de seu filho Venusto Figueiredo, de apenas 08 anos de idade [Fotos das vítimas logo abaixo], que desapareceram no dia 04 de março deste ano, na zona rural de Cujubim.

Os corpos das vítimas, em avançado estado de decomposição, foram encontrados somente no dia 07 de abril (mais de um mês depois), dentro de uma caminhonete S10, no distrito de Guatá, próximo a cidade de Colniza, já em Mato Grosso.

Segundo familiares à época, Edimar e Venusto foram vistos pela última vez em uma fazenda localizada no quilômetro 46 da linha 114, zona rural de Cujubim. Policiais ainda chegaram a fazer diversas buscas por toda a propriedade, mas nenhum dos dois foi localizado.

Junto com o fazendeiro desapareceu uma caminhonete S10 de cor preta. Familiares temiam pela vida de Edimar, já que no local há conflitos agrários.

Segundo informações colhidas pela reportagem, Eliel tentou levar a caminhonete de propriedade da vítima para a Bolívia, além de querer dinheiro, mas foi preso pela Polícia Civil.

Condenação

O responsável por analisar o caso e decidir qual pena seria aplicada a Eliel Lima de Araújo foi o juiz de Ariquemes, Alex Balmant, que chegou à conclusão que “Negão” teria cometido um latrocínio (roubo seguido de morte), além da vítima Edimar Figueiredo ter as pernas amarradas, cuja sentença o Rondoniavip teve acesso. “A culpabilidade ressoa com alta intensidade do dolo e afere-se gravíssima. Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do fato ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte do réu e seus comparsas, os quais após terem passado inúmeros dias mantendo a vítima e seu filho no cativeiro, por causa do crime patrimonial, premeditaram o homicídio, investindo de forma covarde contra a mesma, matando-a e despejando seu corpo no rio Jatuarana, distrito de Guatá, Município de Colniza, Estado do Mato Grosso, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que amarraram as pernas da vítima, com corda de cor verde, amarela e bege. Sopesando, pois, as circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis ao denunciado e, levando em consideração a culpabilidade, a personalidade do réu, seus abjetos motivos, as circunstâncias e nefastas consequências do crime, impõem a fixação da PENA-BASE, dentro de um juízo de discricionariedade vinculada, em 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO”.

O magistrado analisou em separado a morte do pequeno Venusto Figueiredo, de apenas 08 anos, mas determinou pena igual: 20 anos de prisão. “A culpabilidade ressoa com alta intensidade do dolo e afere-se gravíssima. Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do fato ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte do réu e seus comparsas, os quais após terem passado inúmeros dias mantendo a vítima e seu genitor no cativeiro, por causa do crime patrimonial, premeditaram o homicídio, investindo de forma covarde contra a mesma, matando-a e despejando seu corpo no rio Jatuarana, distrito de Guatá, Município de Colniza, Estado do Mato Grosso, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que o corpo já estava em avançado estado de putrefação. Sopesando, pois, as circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis ao denunciado e, levando em consideração a culpabilidade, a personalidade do réu, seus abjetos motivos, as circunstâncias e nefastas consequências do crime, impõem a fixação da PENA-BASE, dentro de um juízo de discricionariedade vinculada, em 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO”.

Alex Balmant também destacou que a pena foi aumentada por Eliel Lima de Araújo ter utilizado arma de fogo, ter o apoio de dois comparsas identificados, amarrado uma das vítimas e de ter as feito reféns. “A culpabilidade ressoa com alta intensidade do dolo. Trata-se de agente penalmente imputável, uma vez que tinha mais de 18 anos à época dos fatos e agiu livre de influências que pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de determinar-se de acordo com ela, com a intenção de apropriar-se de coisa móvel alheia, estando pois, sua culpabilidade comprovada. Sua conduta é altamente censurável, desprezível, repugnante e supera os limites do tolerável. Assim, com base nestas diretrizes e, exercendo o juízo de discricionariedade vinculada, fixo a pena base em 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, no valor de um 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Inexistem circunstâncias atenuantes, agravantes e causas de diminuição de pena a serem sopesadas. Em razão das causas especiais de aumento de pena (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima), majoro a pena em 1/2 (um meio), passando a dosá-la em 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS-MULTA, no valor já fixado. Justifica-se a exasperação em patamar acima do mínimo legal, não em razão única do número matemático de causas de aumento incidentes, mas em razão das peculiaridades concretas do crime, destacando a maior quantidade de agentes (dois identificados e outros não), a ousadia no cometimento do delito e o maior risco gerado à vítima Edimar e seu Filho Venusto, que tiveram sua residência invadida e, sob ameaça de uma arma de fogo, foram subjugadas, amarradas e confinadas, por tempo elevado (cerca de 35 dias), além de ter mantido em cativeiro, pai e filho – uma criança de apenas 08 (oito) anos de idade – fatos que autorizam aplicação das majorantes em patamar mais elevado, afastando-se, assim, a aplicação do Enunciado nº 443 do STJ. Estando presente a regra estatuída no art. 69, do Código Penal, pois constatado que o agente atuou com desígnios autônomos, almejando dolosamente a produção de todos os resultados, mediante ações independentes, com liames subjetivos diversos e contra vítimas diferentes (Edimar Figueiredo e Venusto Lopes Figueiredo), o que afasta qualquer das figuras aglutinadores das penas (artigos 70 e 71 do Código Penal), fica o réu DEFINITIVAMENTE condenado ao cumprimento da pena de 55 (CINQUENTA E CINCO) ANOS E 08 (OITO MESES DE RECLUSÃO E 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS-MULTA”.
Fonte:RONDONIAVIP

 

pai e filho

Marcos Neris

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