Caos na saúde de Monte Negro resulta em condenação a Prefeitura

Caos na saúde de Monte Negro resulta em condenação a Prefeitura

Em decisão publicada na sexta-feira (27), o Tribunal de Justiça de Rondônia, após ação civil pública do Ministério Público Estadual, condenou a Prefeitura de Monte Negro a fazer diversas melhorias na área da saúde, que se encontra em um caos sem fim há quase quatro anos. Caso haja descumprimento, haverá cobrança de multa de 500 reais por até 30 dias, chegando a um total de 15 mil reais.

O MPE alegou que a saúde de Monte Negro está em colapso e que foram instaurados procedimentos extrajudiciais para investigação das irregularidades no Hospital Irmã Dulce, e sendo constatada desatenção municipal quanto à adequação deste nosocômio, e não havendo interesse em firmar TAC, originou-se a presente demanda. Postulou em sede de tutela antecipada vários itens, com vistas a sanar as irregularidades mencionadas, incluindo em plano de prioridade sociais em 2016 e na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2016.

Já em sua defesa, a Prefeitura de Monte Negro alegou que as questões levantadas pelo Ministério Público afrontam o princípio da separação dos poderes. No mérito, rebateu os argumento tecidos na inicial e elencou itens já regularizados pela municipalidade e outros cujas aquisições e implementações dependem de dotação orçamentária ou emenda parlamentar. Destacou que tem realizado o repasse de 40% do seu orçamento para a saúde ao passo que somente tem a obrigação legal de repassar 15%, rebatendo a alegação de omissão para com o setor da saúde. Sustentou não ter possibilidade de contratar novos servidores. Pediu a rejeição do pleito liminar e ao final a improcedência da ação.

A juíza de Ariquemes, Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, não concedeu liminar ao Ministério Público Estadual, mas aceitou em parte o pedido feito dentro da ação civil pública, conforme o Rondoniavip teve acesso. A Prefeitura tem 60 dias para cumprir as sanções, a contar da publicação, sob pena de pagar multa diária. “Julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor do município de Monte Negro e o faço para condenar o requerido a incluir em seu plano de prioridade sociais de 2016 e na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2017, posto que o prazo deste ano de 2015 já se findou, as seguintes obrigações de fazer: 1) Elaborar e implementar do Manual de Boas Práticas, bem como em todos os segmentos assistenciais aos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), com treinamento das equipes, incluindo tópicos relacionados à segurança profissional e do paciente, escritos e atualizados de todos os processos de trabalho, em local de fácil acesso a toda equipe hospital e disponibilizado em cada setor; 2) Nos termos da Portaria 2616/98/MS, implantar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar CCIH, órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução de ações de controle de infecção hospitalar, que tem como objetivo, dentre outros, o controle das infecções relacionadas à assistência à saúde e o treinamento de todas as equipes assistenciais; 3) Aquisição de itens para higienização, tais quais, sabonete líquido em dispensadores próprios, toalhas de papel de boa qualidade (não recicláveis) em suportes específicos, álcool em gel em todos só consultórios da unidade e onde mais for necessário; 4) Substituição dos talos comuns por outros com tampa escamoteável; 5) Encaminhamento do Projeto Arquitetônico da Unidade de Saúde ao Núcleo de Engenharia e Arquitetura Sanitária da AGEVISA/GTVISA, para análise de parecer técnico; 6) Aquisição de maca com sistema de transferência de pacientes no centro cirúrgico; 7) Climatização adequada da Central de Material e Esterilização CME; 8) Almotolias com tampa e identificação do conteúdo dos frascos com nome do produto, data do envase e validade; 9) Climatização adequada da sala de repouso da enfermagem e conserto do respectivo banheiro, que apresenta umidade e fungos; 10) Substituição do papel kraft por outro de comprovada barreira antimicrobiana, com registro na ANVISA; 11) Identificação das embalagens com nome do produto, data da esterilização, método de esterilização e nome do responsável pelo preparo; 12) Elaboração e implantação do PGRSS com ênfase no cronograma de capacitação e treinamento em serviço; 13) Adequação do recipiente para desinfecção, que deverá ser opaco e conter o nome do produto, dia e hora em que foi realizada a diluição do produto e a concentração; 14) Realização de planilha de controle de pragas e vetores; 15) Nos termos da RDC 63/11/ANVISA, identificar o soro com o nome do usuário, tipo de medicamento administrado, horário de início e término do mesmo; 16) Realizar o controle físico-químico e microbiológico da água a cada ano, bem como a limpeza do reservatório de água; 17) Realizar adequações nas instalações do depósito de material e limpeza DML, do centro cirúrgico, da central de material e esterilização, lavanderia e cozinha hospitalar; 18) Providenciar a troca de tomadas e luminárias contra explosão e quedas acidentais; 19) Adquirir lixeiras dotadas de tampas e acionamento sem contato manual; 20) Providenciar oxigênio para as enfermarias; 21) Adequar as providências cabíveis em relação às irregularidades apontadas pelo CREMERO: prescrição médica por até 4 dias; disponibilizar laboratório por 24 horas; adquirir medicação psicotrópica; providenciar cardioscópio para o centro cirúrgico; apresentar classificação de risco. 22) Providenciar a troca/reforma do armário em que ficam guardadas as roupas lavadas; 23) No centro cirúrgico: providenciar monitor cardíaco, multiparamétrico e instrumental cirúrgico necessário; providenciar aparelhagem completa do carrinho de anestesia e de cirurgia; providenciar plano de emergência e segurança; 24) Adotar as providências cabíveis para fechar a fossa parcialmente aberta na Unidade de Saúde Irmã Dulce; 25) Destinar veículo exclusivo para transporte dos pacientes renais para a realização de diálise; 26) Realizar exames de ultrassom, haja vista que já há o aparelho; 27) Providenciar bolsas de sangue para situações de emergência; 28) Criar o Núcleo de Segurança do paciente; 29) Destacar local adequado para guarda de cilindros de oxigênio de acordo com a RDC 32/2011; 30) No Pronto-Socorro: substituir a porta de entrada; promover reparos no forro; providenciar os materiais necessários para correta imobilização ortopédica; adquirir medicamento anti-hipertensivo arterial, fitas para exame de enzimas cardíacas; providenciar a correta localização do gás hospitalar, que atualmente está em uma sala pequena e próximo à instalação elétrica e promover reparos na caixa de água que aparentam risco; 31) Adequar o transporte intermunicipal de pacientes, que está sendo realizado por ambulância do SAMU; 32) Providenciar quarto de isolamento; 33) Providenciar o descarte imediato de medicação vencida; 34) Consertar o desfibrilador; 35) Providenciar a manutenção do equipamento bioquímico (biolplus); 36) Colocar em atividade 01 (uma) ambulância que fora doada e ainda está parada. 37) Aquisição de reagentes laboratoriais para diagnóstico de infarto (troponina, mioglobina), diabetes, albuminuria, ferritina e outros que se fizerem necessário, bem como promover o conserto imediato do contador de células para realização de hemograma e do aparelho Bioplus PMMN para exames bioquímicos no hospital, com vistas a evitar a interrupção da parceria firmada entre o requerido e a USP para a realização de exames laboratoriais. Considerando que as obrigações de fazer supramencionados já estavam sendo implementadas pelo requerido ao tempo da resposta, concedo prazo de 60 dias para comprovação do cumprimento da ordem, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 até o limite de 30 dias”.

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Fonte:RONDONIAVIP

Marcos Neris

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