Sindler manifesta apoio a Paulo Ayres vítima de perseguição de ex-servidores comissionados da Assembleia Legislativa

Sindler manifesta apoio a Paulo Ayres vítima de perseguição de ex-servidores comissionados da Assembleia Legislativa

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia, advogado Raimundo Façanha, hipotecou hoje a solidariedade da entidade sindical, ao servidor e membro da diretoria do Sindler, Paulo Ayres, ocupante do cargo de diretor de Comunicação Social da Assembleia Legislativa de Rondônia, que vem sendo vítima de calúnias, injúrias e difamações por parte de  ex-servidores comissionados da ALE.

 

Diz a nota do Sindler: “O servidor Paulo Ayres vem sendo vítima de matérias inverídicas (site Ocombatente e jornal O Madeirão), plantadas com o objetivo de tentar desestabilizá-lo do cargo que atualmente ocupa. Três ex-servidores comissionados da Assembleia Legislativa revoltados, culpam o diretor de Comunicação Social, como sendo o responsável por suas exonerações no decorrer do mês de agosto. Na ânsia de atingir o servidor, e utilizando-se de organismos de imprensa, desencadeiam diariamente uma série de ataques pessoais, visando inclusive envolver deputados estaduais”.

 

Para o presidente do Sindler, advogado Raimundo Façanha um elemento aproveitando-se do coleguismo existente no Decom fez gravações de conversas informais (sem autorização) e depois de dois anos vem utilizando-se deste material, para pressionar o seu retorno a cargo comissionado na Assembleia Legislativa. Dois outros elementos, que também foram exonerados, também utilizam destas gravações, para de maneira covarde atingir o servidor Paulo Ayres.

 

De acordo com o presidente do Sindler, advogado Raimundo Façanha estes fatos só demonstram a necessidade de efetivamente se fazer uma profunda avaliação sobre os critérios de nomeações, pois o que vem acontecendo no Decom é apenas uma amostra visível do que ocorre no serviço público. Segundo ele, Paulo Ayres é antigo servidor da Assembleia Legislativa (com 35 anos, 10 meses e 13 dias de atividade comprovada no Serviço Público do Território e do Estado de Rondônia), e com uma folha de bons serviços prestados, e ocupa o cargo pelo critério técnico e do merecimento.

 

 

Marcos Neris

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